Adriano Dias Nogueira Da Silva x Sergio Ferreira De Souza
Número do Processo:
0024959-83.2024.5.24.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024959-83.2024.5.24.0007 : ADRIANO DIAS NOGUEIRA DA SILVA : SERGIO FERREIRA DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d88bbd3 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, 1 - Uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa natural, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, inclua-se o(a) sócio(a) proprietário(a) SERGIO FERREIRA DE SOUZA, CPF 042.144.331-65, no polo passivo. 2 - Reitere-se a citação no endereço indicado em pesquisa JUCEMS de ID 1fb048b. 3 - Decorrido in albis o prazo para pagamento, proceda-se pesquisas BACENJUD em contas dos executados. 4 - Caso infrutífera a pesquisa retro, procedam-se pesquisas RENAJUD, CNIB e INFOJUD, com o intuito de identificar bens em nome do executado. 5 - Positivadas ou não as consultas, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de bens, sem prejuízo de outros, tantos quantos bastem para garantia da execução, acrescida de 30%, já que os bens são expropriados com deságio, em hasta pública. 6 - Cumpridos os requisitos do art. 883-A da CLT, fica desde já autorizada a inclusão do(s) executado(s) no BNDT e SERASAJUD. CAMPO GRANDE/MS, 15 de abril de 2025. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO DIAS NOGUEIRA DA SILVA