Luz Marina Ruiz Alcaraz e outros x Willian Bezerra Da Silva
Número do Processo:
0024968-19.2022.5.24.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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29/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0024968-19.2022.5.24.0006 : LUZ MARINA RUIZ ALCARAZ : WILLIAN BEZERRA DA SILVA (ESPÓLIO DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24a5ebb proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Recurso ordinário da reclamada conhecido e provido em parte.Intimo o exequente para depositar sua CTPS em secretaria no prazo de cinco dias.Cumprido o item 3, intime-se a executada para que anote a CTPS nos termos fixados na sentença.Expeça-se o alvará para habilitação no pedido de seguro-desemprego nos termos da sentença proferida.A reclamante fica intimada de que deverá dar entrada no alvará pessoalmente uma vez que o procedimento de envio do alvará à DRT por email pelo juízo adotado durante a pandemia de COVID-19 foi encerrado.CITO executoriamente a executada , na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito no valor de R$16.483,51 (atualizado até 30/04/2025) ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I).Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução.Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (Sisbajud, Renajud/Detran e Infojud/DOI) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento.Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT (CLT, art. 883-A). CAMPO GRANDE/MS, 28 de abril de 2025. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WILLIAN BEZERRA DA SILVA