Atila Guanes Ramos e outros x Paulino Luis De Barros Filho
Número do Processo:
0025018-49.2025.5.24.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
CEJUSC-JT 1º Grau - Campo Grande
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau - Campo Grande | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU - CAMPO GRANDE HTE 0025018-49.2025.5.24.0003 REQUERENTES: ATILA GUANES RAMOS E OUTROS (1) REQUERENTES: PAULINO LUIS DE BARROS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f20e58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos O patrono dos requerentes informa que a causa da morte da trabalhadora foi feminicídio e junta documentos (id 3739619). Inclua-se o presente feito na pauta de audiência telepresencial do dia 17 de julho de 2025, 13h40min, sala 2, oportunidade em que será apreciada a avença apresentada e proferida sentença. A audiência será realizada exclusivamente por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio de link da sala de audiência telepresencial, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 354 /2020 do CNJ. Para a realização da audiência, as partes deverão usar equipamentos diversos(conexão de internet própria) e estar em ambientes diferentes de seus advogados. Em caso de dificuldade de acesso, as partes deverão informar, nos autos, até a véspera da audiência, seus dados pessoais e número do telefone, a fim de que o Juízo entre em contato por meio de vídeo chamada (WhatsApp). Para participar da audiência por vídeo conferência, os requerentes deverão acessar a sala de audiência telepresencial pelo link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc1sala2 Por derradeiro, cumpre esclarecer aos requerentes que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o disposto no art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento das custas processuais (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Assim, evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente: "nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados". Diante disso, determino o recolhimento de cota-parte das custas no valor de R$ 399,58 (trezentos e noventa e nove centavos e cinquenta e oito centavos) pelo interessado PAULINO LUIS DE BARROS FILHO e a comprovação até a data da audiência acima mencionada, sob cominação de não apreciação do referida avença e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Por outro lado, os interessados ATILA GUANES RAMOS E DAIANA JACQUET ficam dispensados do recolhimento da cota parte das custas, R$ 399,58 (trezentos e noventa e nove centavos e cinquenta e oito centavos), em razão do benefício da justiça gratuita, que ora lhes concedo, tendo em vista sua afirmação de que não possuem condições de arcar com as despesas processuais. Intimem-se os requerentes, por seus advogados, para comparecerem à audiência ora designada, ressaltando que eventual ausência implicará o arquivamento do feito. Intime-se o Ministério Público do Trabalho para ciência da demanda e, havendo interesse, para participar da audiência. CAMPO GRANDE/MS, 09 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULINO LUIS DE BARROS FILHO
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: CEJUSC-JT 1º Grau - Campo Grande | Classe: HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO CEJUSC-JT 1º GRAU - CAMPO GRANDE HTE 0025018-49.2025.5.24.0003 REQUERENTES: ATILA GUANES RAMOS E OUTROS (1) REQUERENTES: PAULINO LUIS DE BARROS FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f20e58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos O patrono dos requerentes informa que a causa da morte da trabalhadora foi feminicídio e junta documentos (id 3739619). Inclua-se o presente feito na pauta de audiência telepresencial do dia 17 de julho de 2025, 13h40min, sala 2, oportunidade em que será apreciada a avença apresentada e proferida sentença. A audiência será realizada exclusivamente por VIDEOCONFERÊNCIA por intermédio de link da sala de audiência telepresencial, nos termos da RESOLUÇÃO Nº 354 /2020 do CNJ. Para a realização da audiência, as partes deverão usar equipamentos diversos(conexão de internet própria) e estar em ambientes diferentes de seus advogados. Em caso de dificuldade de acesso, as partes deverão informar, nos autos, até a véspera da audiência, seus dados pessoais e número do telefone, a fim de que o Juízo entre em contato por meio de vídeo chamada (WhatsApp). Para participar da audiência por vídeo conferência, os requerentes deverão acessar a sala de audiência telepresencial pelo link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cejusc1sala2 Por derradeiro, cumpre esclarecer aos requerentes que não se aplica aos processos de homologação de acordo extrajudicial o disposto no art. 789 da CLT, quanto ao momento de recolhimento das custas processuais (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º). Isso porque nessa espécie de procedimento não existem vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Assim, evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas de 2% sobre o valor do acordo serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados, conforme art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente: "nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas serão adiantadas pelos requerentes e rateadas entre os interessados". Diante disso, determino o recolhimento de cota-parte das custas no valor de R$ 399,58 (trezentos e noventa e nove centavos e cinquenta e oito centavos) pelo interessado PAULINO LUIS DE BARROS FILHO e a comprovação até a data da audiência acima mencionada, sob cominação de não apreciação do referida avença e consequente extinção do feito sem resolução do mérito. Por outro lado, os interessados ATILA GUANES RAMOS E DAIANA JACQUET ficam dispensados do recolhimento da cota parte das custas, R$ 399,58 (trezentos e noventa e nove centavos e cinquenta e oito centavos), em razão do benefício da justiça gratuita, que ora lhes concedo, tendo em vista sua afirmação de que não possuem condições de arcar com as despesas processuais. Intimem-se os requerentes, por seus advogados, para comparecerem à audiência ora designada, ressaltando que eventual ausência implicará o arquivamento do feito. Intime-se o Ministério Público do Trabalho para ciência da demanda e, havendo interesse, para participar da audiência. CAMPO GRANDE/MS, 09 de julho de 2025. DANIELA ROCHA RODRIGUES PERUCA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ATILA GUANES RAMOS
- DAIANA JACQUET