Dopamina Consultoria E Participações Ltda x Marcospaf Comercio De Roupa E Acessorios Ltda
Número do Processo:
0025100-74.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0025100-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1026088-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Patente - Dopamina Consultoria e Participações Ltda - Marcospaf Comercio de Roupa e Acessorios Ltda - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 5.437,24, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), PAULA CIDRI WOLFF (OAB 119333/RJ), JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA FRANÇA (OAB 157122/RJ)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0025100-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1026088-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Patente - Dopamina Consultoria e Participações Ltda - Marcospaf Comercio de Roupa e Acessorios Ltda - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 5.437,24, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), PAULA CIDRI WOLFF (OAB 119333/RJ), JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA FRANÇA (OAB 157122/RJ)
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0025100-74.2025.8.26.0100 (processo principal 1026088-49.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Patente - Dopamina Consultoria e Participações Ltda - Marcospaf Comercio de Roupa e Acessorios Ltda - Vistos. Nos termos dos artigos 513, § 2º, inciso I, e 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, mediante publicação no Diário da Justiça, para que, no prazo de 15 dias, proceda ao pagamento do valor de R$ 5.437,24, sob pena de ser o débito acrescido de multa de 10% e de honorários de advogado de 10%, na forma estabelecida pelo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem o pagamento, providencie o exequente memória de cálculo com os acréscimos da multa e dos honorários, bem como indique bens à penhora. Salienta-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA SIASSIA (OAB 299398/SP), PAULA CIDRI WOLFF (OAB 119333/RJ), JULIANA CARVALHO BRASIL DA ROCHA FRANÇA (OAB 157122/RJ)