Cleverson Roberto Oswald e outros x F.A. Administradora De Servicos Postumos Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0025163-98.2022.5.24.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025163-98.2022.5.24.0007 AUTOR: EDISIO GONZAGA DOS SANTOS RÉU: PAX SAO JUDAS TADEU SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f213d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Houve penhora de valores aquém do necessário para integral garantia do juízo. De todo modo, impõe-se a abertura de prazo para embargos, desde logo, pois: a - a exigência de garantia da execução foi instituída em benefício do credor e, assim, não pode ser fonte de prejuízo para ele (exegese da CLT, 884 c/c art. 5º da LINDB); b - nas execuções marcadas pela inexistência/insuficiência de bens, como no caso, aguardar a garantia integral da execução, inclusive para liberação de valores parciais constritos, impediria injustificadamente o andamento do processo, eternizando o litígio e prejudicando o exequente (além do próprio executado1); c - para estes casos, a garantia constitucional de razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), reafirmada no CPC, inclusive quanto à atividade satisfativa (art. 4º), exige aplicação do ordenamento de modo teleológico e eficiente (CPC, 8º), com adequação do prazo processual à necessidade do conflito (CPC, 139, VI e CLT, 775, §2º), permitindo a possibilidade de abertura de prazo para embargos desde logo. Posto isso, intime-se o executado para embargos em 5 dias (CLT, 884), sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo supra, libere(m)-se a quem de direito o(s) valor(es) penhorado(s) junto ao presente feito. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - SFT SERVICOS POSTUMOS LTDA
  2. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025163-98.2022.5.24.0007 AUTOR: EDISIO GONZAGA DOS SANTOS RÉU: PAX SAO JUDAS TADEU SERVICOS POSTUMOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f213d proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Houve penhora de valores aquém do necessário para integral garantia do juízo. De todo modo, impõe-se a abertura de prazo para embargos, desde logo, pois: a - a exigência de garantia da execução foi instituída em benefício do credor e, assim, não pode ser fonte de prejuízo para ele (exegese da CLT, 884 c/c art. 5º da LINDB); b - nas execuções marcadas pela inexistência/insuficiência de bens, como no caso, aguardar a garantia integral da execução, inclusive para liberação de valores parciais constritos, impediria injustificadamente o andamento do processo, eternizando o litígio e prejudicando o exequente (além do próprio executado1); c - para estes casos, a garantia constitucional de razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), reafirmada no CPC, inclusive quanto à atividade satisfativa (art. 4º), exige aplicação do ordenamento de modo teleológico e eficiente (CPC, 8º), com adequação do prazo processual à necessidade do conflito (CPC, 139, VI e CLT, 775, §2º), permitindo a possibilidade de abertura de prazo para embargos desde logo. Posto isso, intime-se o executado para embargos em 5 dias (CLT, 884), sob pena de preclusão. Decorrido in albis o prazo supra, libere(m)-se a quem de direito o(s) valor(es) penhorado(s) junto ao presente feito. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular

    Intimado(s) / Citado(s)
    - EDISIO GONZAGA DOS SANTOS