Marielsy Disneida Yanez Gonzalez x Seara Alimentos Ltda

Número do Processo: 0025215-44.2025.5.24.0022

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATSum 0025215-44.2025.5.24.0022 AUTOR: MARIELSY DISNEIDA YANEZ GONZALEZ RÉU: SEARA ALIMENTOS LTDA Pela presente fica Vossa Senhoria intimada de que: 1. Fica designada audiência UNA para o dia 10/02/2026 10:30, na modalidade PRESENCIAL [CLT, art. 813; CPC, art. 385 do CPC]. 2. A ausência injustificada da parte reclamante acarretará no arquivamento da ação, com condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da gratuidade judiciária e a ausência injustificada da parte reclamada acarretará a declaração de revelia e a incidência dos efeitos da confissão quanto à matéria de fato [CLT, art. 844]. 3. A parte reclamada deverá apresentar defesa e os documentos pertinentes [CPC, art. 434], podendo optar entre os seguintes meios: a) defesa escrita até o início da audiência [CLT, art. 847, parágrafo único]; b) defesa oral durante a audiência [CLT, art. 847, caput]. 4. A parte reclamada poderá ser substituída por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o preponente [CLT, art. 843, § 1º]. 5. A parte reclamada, pessoa jurídica, deverá apresentar, com os demais documentos, os atos constitutivos, comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se for o caso). 6. As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC.  7. Havendo opção da parte autora pela tramitação pelo juízo 100% Digital, a parte reclamada deverá apresentar recusa à tramitação do feito por essa modalidade, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da sua efetiva intimação e/ou do seu comparecimento espontâneo em juízo. Apresentada a recusa, ficará sem efeito a opção formulada pela parte autora, devendo a Secretaria da Vara do Trabalho desabilitar a opção no PJe. 7.1. Alerta-se que mesmo nos casos de habilitação do Juízo 100% Digital as testemunhas e partes que residirem fora circunscrição de Dourados poderão participar da audiência por videoconferência (Resolução 354 do CNJ e art. 84 do Provimento 04 GCGJT/2023). 7.2. O requerimento de participação por videoconferência de parte e/ou testemunha que residirem fora circunscrição de Dourados deverá ser formalizado nos autos em até 20 dias antes da audiência, com expressa indicação da unidade judiciária em que irá comparecer, a fim de possibilitar a expedição de carta precatória em tempo hábil, sob pena de preclusão. 7.3. Em caso de omissão das partes neste particular, caberá a cada uma comparecer e trazer suas testemunhas a esta Vara do Trabalho, nos termos do artigo 825 da CLT, não sendo admitido alegar nesse caso que o não comparecimento se deveu ao fato de residir fora, porquanto este impedimento se derivou de sua própria negligência (conforme inteligência do artigo 89 do Provimento 04 GCGJT/2023). 8. A participação remota de advogado na audiência, unicamente VIDEOCONFERÊNCIA, só poderá ocorrer a partir da unidade judiciária que recepcionar o seu constituinte [Provimento CGJT Nº 01, de 16.03.2021; Resolução Administra nº 2/2023 do TRT-24ª Região]. Destinatário: MARIELSY DISNEIDA YANEZ GONZALEZ DOURADOS/MS, 02 de julho de 2025. NELSON FLORENTIN CHIMENES Diretor de Secretaria

    Intimado(s) / Citado(s)
    - MARIELSY DISNEIDA YANEZ GONZALEZ