Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np x Rayanne Mont Mor Correa e outros
Número do Processo:
0025235-04.2009.8.19.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
MONITóRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Regional da Leopoldina- Cartório da 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Regional da Leopoldina- Cartório da 1ª Vara Cível | Classe: MONITóRIAVistos, etc. Reputo válida a intimação na forma do parágrafo único do art. 274 do CPC. A parte interessada deixou de providenciar o andamento do feito, suprindo a falta nele existente que lhe impede o prosseguimento. Assim sendo, o processo deverá ser extinto sem a resolução do mérito, visto que em nossa sistemática jurídica vigora o princípio da iniciativa da parte, de acordo com o art. 2º do NCPC. Isto posto, com fundamento no art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.