Aparecida Maria Fixer e outros x Eunice Espindola Ajala Araujo
Número do Processo:
0025276-74.2016.5.24.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025276-74.2016.5.24.0003 AUTOR: DAVI DO PRADO SILVA RÉU: EUNICE ESPINDOLA AJALA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d044943 proferido nos autos. Vistos. Foi comprovado pelo arrematante o integral pagamento do preço do imóvel alienado. Verificada que seja a disponibilidade financeira, expeça a Secretaria a competente Carta de Arrematação, vindo-me, ato contínuo, para assinatura. Considerando presente na espécie o concurso incidental de credores, na forma da petição sob Id. b3c721a, precedentemente à deliberação acerca da matéria, cumpre aos Terceiros Interessados HELDER PEREIRA FRANCO e GERMANO DE MELLO BOHRER requererem no Juízo Estadual a expedição de solicitação de reserva de crédito nestes autos. Registre-se para memória que foi determinada a retenção de R$ 17.000,00 em prol de THIAGO AJALA DE ARAÚJO, na forma da sentença prolatada nos autos ETCiv 0024162-90.2022.5.24.0003, sob Id. af9e7c6. Ainda, pende de pagamento em prol da municipalidade valores atinentes à propriedade do imóvel, conforme informado no Id. 912f672. A distribuição dos valores arrecadados será objeto de oportuna análise, à luz dos trâmites previstos no art. 903/CPC. Nesse sentido, sobresta-se a análise do pedido veiculado pelo exequente. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 08 de julho de 2025. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI DO PRADO SILVA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025276-74.2016.5.24.0003 : DAVI DO PRADO SILVA : EUNICE ESPINDOLA AJALA ARAUJO Destinatário: DAVI DO PRADO SILVA INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para fins do art. 903, parágrafo 5º do CPC. CAMPO GRANDE/MS, 26 de maio de 2025. ROGERIO RYOITI TOYAMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI DO PRADO SILVA
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025276-74.2016.5.24.0003 : DAVI DO PRADO SILVA : EUNICE ESPINDOLA AJALA ARAUJO Destinatário: EUNICE ESPINDOLA AJALA ARAUJO INTIMAÇÃO Pela presente, fica Vossa Senhoria devidamente intimada para fins do art. 903, parágrafo 5º do CPC. CAMPO GRANDE/MS, 26 de maio de 2025. ROGERIO RYOITI TOYAMA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EUNICE ESPINDOLA AJALA ARAUJO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025276-74.2016.5.24.0003 : DAVI DO PRADO SILVA : EUNICE ESPINDOLA AJALA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81ccd8 proferido nos autos. Vistos. 1. Julga-se bom o lanço e homologa-se a arrematação, pelo importe de R$ 171.000,00, procedendo-se à assinatura dos respectivos Auto oportunamente, com a devida juntada aos presentes autos. 2. Defere-se o parcelamento do lanço, na forma requerida (sinal de R$ 5.700,00 + 29 parcelas de R$ 5.700,00), cumprindo ao lançador promover o pagamento da 1ª das parcelas mensais no dia 02/05/2025 e as demais a cada 30 dias, sucessivamente, devendo incidir exclusivamente atualização monetária (IPCA-e) sobre cada parcela, ausentes outros juros (art. 895, § 2º, do CPC), sendo que o depósito em atraso, ainda que em um só dia, dará ensejo à perda do sinal (§ 4º, artigo 888, CLT). 3. Escoado o prazo previsto no art. 903, § 2º, sem insurgência, constatado e certificado o integral pagamento do preço, expeça-se Carta de Arrematação, devendo o arrematante, intimado do ato, comunicar ao Juízo, em 10 dias (art. 903, § 5º, I, do CPC), qualquer dificuldade quanto ao recebimento/posse do imóvel. 4. Silente o arrematante ou noticiada a entrega do bem, atualizem os cálculos, com inclusão das custas atinentes à constrição do bem e das despesas ínsitas à realização do certame licitatório, e, a débito do produto da alienação judicial, libere-se a quem de direito. 5. Nessa hipótese, solicite-se, ainda, ao CRI responsável a baixa da penhora, observado o pagamento dos respectivos emolumentos. 6. Após a assinatura do Auto, cumprirá ao arrematante diligenciar perante o CRI próprio, com vista à averbação da arrematação à margem da matrícula do imóvel. 7. De outro giro, informe-se ao arrematante que: a) o prazo para impugnação da arrematação tem início com a intimação do executado e interessados da juntada do Auto de Arrematação assinado pelo juiz ao feito; b) em caso de impugnação haverá que se observar o contraditório; c) a posse se dá apenas com a imissão, a partir da expedição da Carta de Alienação, conforme "condição geral '1'" do edital, e; d) caso ocupado o imóvel no momento da efetiva posse, poderá ser solicitada a expedição de mandado de imissão. 8. Intimem-se as partes, o arrematante, a Leiloeira, os eventuais Juízos e Terceiros Interessados e a Municipalidade. CAMPO GRANDE/MS, 25 de abril de 2025. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EUNICE ESPINDOLA AJALA ARAUJO
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025276-74.2016.5.24.0003 : DAVI DO PRADO SILVA : EUNICE ESPINDOLA AJALA ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f81ccd8 proferido nos autos. Vistos. 1. Julga-se bom o lanço e homologa-se a arrematação, pelo importe de R$ 171.000,00, procedendo-se à assinatura dos respectivos Auto oportunamente, com a devida juntada aos presentes autos. 2. Defere-se o parcelamento do lanço, na forma requerida (sinal de R$ 5.700,00 + 29 parcelas de R$ 5.700,00), cumprindo ao lançador promover o pagamento da 1ª das parcelas mensais no dia 02/05/2025 e as demais a cada 30 dias, sucessivamente, devendo incidir exclusivamente atualização monetária (IPCA-e) sobre cada parcela, ausentes outros juros (art. 895, § 2º, do CPC), sendo que o depósito em atraso, ainda que em um só dia, dará ensejo à perda do sinal (§ 4º, artigo 888, CLT). 3. Escoado o prazo previsto no art. 903, § 2º, sem insurgência, constatado e certificado o integral pagamento do preço, expeça-se Carta de Arrematação, devendo o arrematante, intimado do ato, comunicar ao Juízo, em 10 dias (art. 903, § 5º, I, do CPC), qualquer dificuldade quanto ao recebimento/posse do imóvel. 4. Silente o arrematante ou noticiada a entrega do bem, atualizem os cálculos, com inclusão das custas atinentes à constrição do bem e das despesas ínsitas à realização do certame licitatório, e, a débito do produto da alienação judicial, libere-se a quem de direito. 5. Nessa hipótese, solicite-se, ainda, ao CRI responsável a baixa da penhora, observado o pagamento dos respectivos emolumentos. 6. Após a assinatura do Auto, cumprirá ao arrematante diligenciar perante o CRI próprio, com vista à averbação da arrematação à margem da matrícula do imóvel. 7. De outro giro, informe-se ao arrematante que: a) o prazo para impugnação da arrematação tem início com a intimação do executado e interessados da juntada do Auto de Arrematação assinado pelo juiz ao feito; b) em caso de impugnação haverá que se observar o contraditório; c) a posse se dá apenas com a imissão, a partir da expedição da Carta de Alienação, conforme "condição geral '1'" do edital, e; d) caso ocupado o imóvel no momento da efetiva posse, poderá ser solicitada a expedição de mandado de imissão. 8. Intimem-se as partes, o arrematante, a Leiloeira, os eventuais Juízos e Terceiros Interessados e a Municipalidade. CAMPO GRANDE/MS, 25 de abril de 2025. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DAVI DO PRADO SILVA