Arthur Campos De Araujo x Peugeot-Citroen Do Brasil Automoveis Ltda
Número do Processo:
0025285-75.2010.8.08.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJES
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 0025285-75.2010.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: ARTHUR CAMPOS DE ARAUJO Advogado do(a) INTERESSADO: IZABELITA MARQUES ALENCAR DE ARAUJO - ES11649 INTERESSADO: JUPTER COMERCIO DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA Advogados do(a) INTERESSADO: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - MG80702, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 DESPACHO No id. 54863488 a parte executada requer “pela suspensão dos autos e, a imediata intimação da Secretaria para que reconstitua as páginas suprimidas”. No entanto, a parte executada não apontou quais são as páginas faltantes e a Secretaria já certificou que “Certifico que feita consulta, o processo foi digitalizado integralmente, quanto cópia integral dos autos, o processo esta arquivado , não ficando mais nessa secretaria” (id. 25375454). Assim, intime-se a parte exequente para apontar as inconsistências na digitalização dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Ademais, no petitório do id. 56969810 a parte executada alegou a impossibilidade de encerramento de conta bancária junto ao Banco do Estado do Pará diante da existência de bloqueio judicial pendente. Pois bem. Em consulta ao sistema SISBAJUD foi verificado que a ordem de desbloqueio foi emitida, mas não foi cumprida pela instituição bancária. Assim, reiterei a ordem de desbloqueio, conforme comprovante anexo. A executada deve acompanhar a efetividade da medida através de seu aplicativo bancário ou outro vinculado à instituição e, caso não seja efetivada a determinação, comunicar ao presente Juízo para adoção das medidas cabíveis. Após, retornem-me conclusos os autos. Cumpra-se. VITÓRIA/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 21885162 Petição Inicial Petição Inicial 23021800462666700000021020286 23040739 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23032116591834200000022118067 23494371 Petição (outras) Petição (outras) 23033116535637800000022548437 25375454 Certidão Certidão 23051816125532900000024345257 25631391 Decisão Decisão 23052417182820000000024587642 25648092 SISBAJUD - 0025285-75.2010.8.08.0024 - resposta Certidão - BACENJUD 23052417182850100000024603332 25648094 SISBAJUD - 0025285-75.2010.8.08.0024 - transferencia Certidão - BACENJUD 23052417182868200000024603334 25631391 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23052417182820000000024587642 25765670 Despacho Despacho 23052617261795900000024715066 26187726 Petição (outras) Petição (outras) 23060520505657500000025116770 30512083 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23090614095468000000029231807 39317202 Petição (outras) Petição (outras) 24030716014035800000037539669 41458659 Despacho Despacho 24041616172841400000039537216 41705768 Petição (outras) Petição (outras) 24041916153286000000039768187 41705788 PROCURAÇÃO ATUALIZADA Documento de comprovação 24041916153303000000039769807 41730146 HABILITAÇÂO Petição (outras) 24042012574504900000039792618 41730147 8942054-02dw-2 - kit representao peugeot Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042012574537100000039792619 42799615 Decisão Decisão 24050819410507100000040791146 42799615 Intimação - Diário Intimação - Diário 24050819410507100000040791146 43998112 Petição (outras) Petição (outras) 24052916210775000000041917687 43998874 2.CALCULO ATUALIZADO ENCARGOS QUITADOS PELO AUTOR EM 30.05.2017 Documento de comprovação 24052916210815000000041918596 43998877 3.DETRAN_ES - Dossiê Consolidado de Veículo 28.05.2024 Documento de comprovação 24052916210835300000041918599 43998881 4.CALCULO ATUALIZADO MULTA FLS.623-624 Documento de comprovação 24052916210850200000041918603 43998886 5.CALCULO ATUALIZADO MULTA FLS.666-667 Documento de comprovação 24052916210869600000041919158 52758607 0025285-75.2010 Peugeot Brasil Protocolo Novo Certidão - BACENJUD 24101616183452500000050065602 52758604 0025285-75.2010 Peugeot Brasil Transferência 01 Certidão - BACENJUD 24101616183536400000050065599 52757997 Decisão Decisão 24101616183626400000050065592 52757997 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101616183626400000050065592 53171542 Petição (outras) Petição (outras) 24102213051987800000050447847 53793863 Certidão Certidão 24103115324298000000051026484 53793870 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA Informações 24103115324320700000051026490 54241145 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110715540728600000051418926 54241150 Alvará Alvará 24110715540743400000051418929 54241145 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24110715540728600000051418926 54863488 Pedido de Suspensão Pedido de Suspensão 24111822415332400000051992827 56969810 Petição (outras) Petição (outras) 24122711350120700000053949062 56969812 e-mail de valores bloqueados Documento de comprovação 24122711350142300000053949064