De Millus S/A Industria E Comercio x Lonjas Tecnologia Energia E Meio Ambiente Ltda
Número do Processo:
0025300-76.2021.8.19.0210
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - Lista de distribuiçãoÓrgão: 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL | Classe: APELAçãO CíVEL*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 107ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0025300-76.2021.8.19.0210 Assunto: Perícia / Provas / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 23 VARA CIVEL Ação: 0025300-76.2021.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00542367 APELANTE: DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO ADVOGADO: JÚLIO CESAR MONTEIRO NEVES OAB/RJ-095483 APELADO: LONJAS TECNOLOGIA ENERGIA E MEIO AMBIENTE LTDA ADVOGADO: LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA OAB/RJ-160435 Relator: DES. NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca da Capital- Cartório da 23ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAAo apelado. Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem elas, nos termos do art. 1010, § 3º, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça./r/r/n/nMGPR/r/n01/22074
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca da Capital- Cartório da 23ª Vara Cível | Classe: PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVAÀ parte autora sobre certidão retro, devendo recolher a diferença de custas apontadas, no prazo de 5 dias. ( art. 1.007 §2ª CPC)