Ministério Público Do Estado Do Paraná x Mauricio De Moura e outros

Número do Processo: 0025344-93.2018.8.16.0013

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. 20/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    Intimação referente ao movimento (seq. 1863) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  9. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: vajme@tjpr.jus.br Processo:   0025344-93.2018.8.16.0013 Classe Processual:   Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Assunto Principal:   Concussão Data da Infração:   03/04/2017 Autor(s):   MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ representado(a) por Misael Duarte Pimenta Neto Réu(s):   CLEDIONEI APARECIDO DORTA ESVALDO DE GOES LEONARDO RAPHAEL FERREIRA BARBOSA MARCOS ANTONIO DA SILVA MAURICIO DE MOURA NESIO EDSON VALDIR APPELT ORIMAR DENARDO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a Defesa de Marcos Antônio da Silva aduziu que não houve apresentação de Acordo de Não Persecução Penal, apesar do acusado supostamente preencher os requisitos legais, razão pela qual requereu que a autoridade ministerial fosse provocada a se manifestar (mov. 1832.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público se posicionou contrário ao oferecimento de acordo de não persecução penal ao acusado Marcos Antônio da Silva pois este responde a outro processo criminal nos autos nº 0001356-12.2023.8.16.0096. Nesse sentido, o Ministério Público salientou o entendimento consolidado na instância superior do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme Enunciado nº 6 da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, razão pela qual destaca ser incabível a remessa dos autos a órgão superior do Ministério Público para revisão (mov. 1841.1). Oportunizou-se à Defesa manifestação a respeito do mencionado Enunciado, ao que foi requerida a remessa do feito ao órgão de revisão ministerial (mov. 1859.1). Relatado o essencial, DECIDO. 2. Pois bem. Tendo em conta a natureza negocial do acordo de não persecução penal, destaca-se que não compete a este Juízo se debruçar sobre o mérito do posicionamento ministerial. 3. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para revisão do posicionamento ministerial, conforme estabelece o artigo 28-A, §14º, do Código de Processo Penal. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 13 de outubro de 2025, às 13h30. 6. Intimações e diligências necessárias. 7. Cumpra-se.   Curitiba, datado e assinado eletronicamente.   Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual