Ministério Público Do Estado Do Paraná x Mauricio De Moura e outros
Número do Processo:
0025344-93.2018.8.16.0013
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 1867) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO (17/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOIntimação referente ao movimento (seq. 1863) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (11/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara da Auditoria da Justiça Militar - Criminal - Curitiba | Classe: AçãO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: vajme@tjpr.jus.br Processo: 0025344-93.2018.8.16.0013 Classe Processual: Ação Penal Militar - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Concussão Data da Infração: 03/04/2017 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ representado(a) por Misael Duarte Pimenta Neto Réu(s): CLEDIONEI APARECIDO DORTA ESVALDO DE GOES LEONARDO RAPHAEL FERREIRA BARBOSA MARCOS ANTONIO DA SILVA MAURICIO DE MOURA NESIO EDSON VALDIR APPELT ORIMAR DENARDO 1. Compulsando os autos, verifica-se que a Defesa de Marcos Antônio da Silva aduziu que não houve apresentação de Acordo de Não Persecução Penal, apesar do acusado supostamente preencher os requisitos legais, razão pela qual requereu que a autoridade ministerial fosse provocada a se manifestar (mov. 1832.1). Instado a se manifestar, o Ministério Público se posicionou contrário ao oferecimento de acordo de não persecução penal ao acusado Marcos Antônio da Silva pois este responde a outro processo criminal nos autos nº 0001356-12.2023.8.16.0096. Nesse sentido, o Ministério Público salientou o entendimento consolidado na instância superior do Ministério Público do Estado do Paraná, conforme Enunciado nº 6 da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, razão pela qual destaca ser incabível a remessa dos autos a órgão superior do Ministério Público para revisão (mov. 1841.1). Oportunizou-se à Defesa manifestação a respeito do mencionado Enunciado, ao que foi requerida a remessa do feito ao órgão de revisão ministerial (mov. 1859.1). Relatado o essencial, DECIDO. 2. Pois bem. Tendo em conta a natureza negocial do acordo de não persecução penal, destaca-se que não compete a este Juízo se debruçar sobre o mérito do posicionamento ministerial. 3. Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para revisão do posicionamento ministerial, conforme estabelece o artigo 28-A, §14º, do Código de Processo Penal. 4. Ciência ao Ministério Público. 5. No mais, aguarde-se a audiência de instrução designada para o dia 13 de outubro de 2025, às 13h30. 6. Intimações e diligências necessárias. 7. Cumpra-se. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Maria Cristina Franco Chaves Juíza de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual