Vinicius Ferreira Fialho Onorio x R. Dos S. Oliveira - Contrucao Civil
Número do Processo:
0025347-20.2023.5.24.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
7ª Vara do Trabalho de Campo Grande
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025347-20.2023.5.24.0007 AUTOR: VINICIUS FERREIRA FIALHO ONORIO RÉU: R. DOS S. OLIVEIRA - CONTRUCAO CIVIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ee729 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, 1 - Uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, inclua-se o(a) sócio(a) proprietário(a) RÉU: R. DOS S. OLIVEIRA - CONTRUCAO CIVIL, CPF 011.222.865-89, no polo passivo, prosseguindo-se a execução contra a mesma. 2 - Proceda-se pesquisas BACENJUD em contas do(a) sócio(a)-proprietário(a). 3 - Caso infrutífera a primeira tentativa de bloqueio retro, procedam-se pesquisas RENAJUD, CNIB e INFOJUD, com o intuito de identificar bens em nome do executado. 4 - Positivadas ou não as consultas do item 5, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de bens, sem prejuízo de outros, tantos quantos bastem para garantia da execução, acrescida de 30%, já que os bens são expropriados com deságio, em hasta pública. 5 - Cumpridos os requisitos do art. 883-A da CLT, fica desde já autorizada a inclusão do(s) executado(s) no BNDT e SERASAJUD. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- R. DOS S. OLIVEIRA - CONTRUCAO CIVIL
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025347-20.2023.5.24.0007 AUTOR: VINICIUS FERREIRA FIALHO ONORIO RÉU: R. DOS S. OLIVEIRA - CONTRUCAO CIVIL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99ee729 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, 1 - Uma vez que o patrimônio do empresário individual confunde-se com o pessoal, de sorte que corresponde a um só conjunto de bens, cujo domínio pertence à pessoa física, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, inclua-se o(a) sócio(a) proprietário(a) RÉU: R. DOS S. OLIVEIRA - CONTRUCAO CIVIL, CPF 011.222.865-89, no polo passivo, prosseguindo-se a execução contra a mesma. 2 - Proceda-se pesquisas BACENJUD em contas do(a) sócio(a)-proprietário(a). 3 - Caso infrutífera a primeira tentativa de bloqueio retro, procedam-se pesquisas RENAJUD, CNIB e INFOJUD, com o intuito de identificar bens em nome do executado. 4 - Positivadas ou não as consultas do item 5, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção de bens, sem prejuízo de outros, tantos quantos bastem para garantia da execução, acrescida de 30%, já que os bens são expropriados com deságio, em hasta pública. 5 - Cumpridos os requisitos do art. 883-A da CLT, fica desde já autorizada a inclusão do(s) executado(s) no BNDT e SERASAJUD. CAMPO GRANDE/MS, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VINICIUS FERREIRA FIALHO ONORIO