Dany Cavalcanti De Oliveira e outros x Cbx Cg Comercio De Alimentos Ltda

Número do Processo: 0025386-80.2024.5.24.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRT24
Classe: RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Turma
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025386-80.2024.5.24.0007 : ALBERTO GUILHERME PAES GOICOCHEA : CBX CG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289fd37 proferida nos autos. Vistos. A reclamada interpõe recurso ordinário, tempestivamente e por procurador habilitado. Houve pagamento de custas e de depósito recursal. Presentes a legitimidade e o interesse, recebo o recurso. Fica a parte contrária intimada para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª, com as nossas homenagens.   CAMPO GRANDE/MS, 22 de maio de 2025. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CBX CG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025386-80.2024.5.24.0007 : ALBERTO GUILHERME PAES GOICOCHEA : CBX CG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 289fd37 proferida nos autos. Vistos. A reclamada interpõe recurso ordinário, tempestivamente e por procurador habilitado. Houve pagamento de custas e de depósito recursal. Presentes a legitimidade e o interesse, recebo o recurso. Fica a parte contrária intimada para, querendo e no prazo legal, apresentar contrarrazões. Após, com ou sem manifestação, subam os autos ao Eg. TRT/24ª, com as nossas homenagens.   CAMPO GRANDE/MS, 22 de maio de 2025. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALBERTO GUILHERME PAES GOICOCHEA
  4. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025386-80.2024.5.24.0007 : ALBERTO GUILHERME PAES GOICOCHEA : CBX CG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d495b00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, na ação 0025386-80.2024.5.24.0007 que ALBERTO GUILHERME PAES GOICOCHEA move em face de CBX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, solucionando as pretensões remanescentes (item 2), concedo a gratuidade à parte autora e: I – extingo processo, sem resolução de mérito, quanto às matérias do item 3 (CPC, art. 485, VI cc CLT, art. 769); II - ACOLHO EM PARTE os demais pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I cc CLT, art. 769): a)        condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: valores de horas extras e reflexos (item 8.3); indenização pela ausência de concessão de intervalos interjornadas (item 8.4); b)        determinar à parte ré que promova: i) os depósitos, em conta vinculada, de FGTS + 40% deferidos, com subsequente liberação à parte autora, no prazo e sob as penas da fundamentação (item 12); ii) os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, conforme acima definido (item 14); c)        arbitrar e resolver sobre os honorários de sucumbência, na forma do item 13; d)        arbitrar honorários periciais, na forma do item 15, com definição de quitação deles pela União (orçamento do Eg. TRT24). Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo no que concernente às soluções adotadas[13]. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Liquidação por cálculos, observados os critérios desta decisão. Custas, pela parte ré, sobre R$5.000,00 (valor arbitrado para os fins do §2º do art. 789 da CLT), no montante de R$100,00 (CLT, art. 789, I). Digam sobre interesse em pauta para tentativa de conciliação (sem prejuízo do prazo recursal). Facilitando designação breve, avisem essa intenção também por telefonema para a Secretaria: 67 3316-1927 (7ª Vara). Intimem-se as partes e a União (esta em função do modo de quitação dos honorários periciais). _____________________________________ [13] O dispositivo não é apenas a parte topográfica final da decisão, mas sim todo e qualquer pronunciamento judicial, independentemente de localização, no qual acolhido ou rejeitado o pedido, com ou sem julgamento de mérito. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - CBX CG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
  5. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025386-80.2024.5.24.0007 : ALBERTO GUILHERME PAES GOICOCHEA : CBX CG COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d495b00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Face ao exposto, na ação 0025386-80.2024.5.24.0007 que ALBERTO GUILHERME PAES GOICOCHEA move em face de CBX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, solucionando as pretensões remanescentes (item 2), concedo a gratuidade à parte autora e: I – extingo processo, sem resolução de mérito, quanto às matérias do item 3 (CPC, art. 485, VI cc CLT, art. 769); II - ACOLHO EM PARTE os demais pedidos para, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I cc CLT, art. 769): a)        condenar a parte ré nas obrigações de dar referentes aos pagamentos de: valores de horas extras e reflexos (item 8.3); indenização pela ausência de concessão de intervalos interjornadas (item 8.4); b)        determinar à parte ré que promova: i) os depósitos, em conta vinculada, de FGTS + 40% deferidos, com subsequente liberação à parte autora, no prazo e sob as penas da fundamentação (item 12); ii) os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, conforme acima definido (item 14); c)        arbitrar e resolver sobre os honorários de sucumbência, na forma do item 13; d)        arbitrar honorários periciais, na forma do item 15, com definição de quitação deles pela União (orçamento do Eg. TRT24). Tudo na forma da fundamentação, integrante deste dispositivo no que concernente às soluções adotadas[13]. Cumpra-se em até 48h a contar da citação executória quando outro prazo não houver sido estipulado. Liquidação por cálculos, observados os critérios desta decisão. Custas, pela parte ré, sobre R$5.000,00 (valor arbitrado para os fins do §2º do art. 789 da CLT), no montante de R$100,00 (CLT, art. 789, I). Digam sobre interesse em pauta para tentativa de conciliação (sem prejuízo do prazo recursal). Facilitando designação breve, avisem essa intenção também por telefonema para a Secretaria: 67 3316-1927 (7ª Vara). Intimem-se as partes e a União (esta em função do modo de quitação dos honorários periciais). _____________________________________ [13] O dispositivo não é apenas a parte topográfica final da decisão, mas sim todo e qualquer pronunciamento judicial, independentemente de localização, no qual acolhido ou rejeitado o pedido, com ou sem julgamento de mérito. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto

    Intimado(s) / Citado(s)
    - ALBERTO GUILHERME PAES GOICOCHEA
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