Rhayanne Milla Carneiro Da Silva x Santos E Valeriano Comercio De Alimentos Ltda
Número do Processo:
0025412-90.2024.5.24.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. João Marcelo Balsanelli
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE 0025412-90.2024.5.24.0003 : RHAYANNE MILLA CARNEIRO DA SILVA : SANTOS E VALERIANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3272756 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Isso posto, decide-se julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RHAYANNE MILLA CARNEIRO DA SILVA em face de SANTOS E VALERIANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, condenando-se este a lhe pagar as seguintes parcelas: a) verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta; b) reflexos do auxílio-alimentação; c) indenização do período estabilitário; d) horas extras e reflexos; e) indenização do intervalo intrajornada; f) adicional noturno e reflexos; g) multa convencionada; h) indenização por danos morais; i) honorários de sucumbência, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar esse dispositivo para todos os efeitos. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e recolhimentos previdenciários na forma do item “2.18” da fundamentação. Liquidação por cálculos. Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, provisoriamente atribuído à condenação. Intimem-se as partes. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANTOS E VALERIANO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA