AUTOR | : DERIVAN DE SOUZA FREIRE 88127702153 |
ADVOGADO(A) | : KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444) |
ADVOGADO(A) | : LIVIA BRAZ PEREIRA (OAB TO012203) |
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial:
1- Juntar comprovante de endereço ATUALIZADO.
Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018.
Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial.
Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc.
Cumpra-se.
Ana Paula Brandão Brasil
Juíza de Direito.