M. M. C. x Q. A. D. B. S. A. e outros
Número do Processo:
0025555-39.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 42ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0025555-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1053012-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.M.C. - S.A.S.S.S. - - Q.A.B.S. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por MARILENE MARTINS COSTA em face das executadas QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS e SUL AMÉRICA SEGURADORA DE SAÚDE, visando à execução da obrigação de pagar 15% do valor da causa (R$ 20.000,00), a título de honorários advocatícios, além das custas e despesas processuais, conforme determinado nos autos do processo de conhecimento nº 1053012-63.2024.8.26.0100. A exequente deu início ao cumprimento de sentença, apresentando planilha atualizada do débito no valor de R$ 4.163,43. Intimadas as executas para pagamento, a primeira executada efetuou depósito no valor de R$ 4.163,43 (fls. 31/33), requerendo a extinção da execução. Na sequência, a exequente foi intimada para se manifestar sobre o referido pagamento e se outorgava quitação à parte executada. Posteriormente, a segunda executada também realizou depósito no valor de R$ 4.178,42 (fls. 37/40). Dada a existência de depósitos pelas duas executadas, possibilito manifestação destas por dez dias e, após, conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0025555-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1053012-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.M.C. - S.A.S.S.S. - - Q.A.B.S. - Vista à parte exequente quanto ao depósito judicial realizado, devendo informar se outorga quitação à parte executada, em 15 dias. No silêncio, haverá a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC, com a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente. No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar os autos formulário devidamente preenchido, a fim de ser expedido Mandado de Levantamento Eletrônico. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0025555-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1053012-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.M.C. - S.A.S.S.S. - - Q.A.B.S. - Vista à parte exequente quanto ao depósito judicial realizado, devendo informar se outorga quitação à parte executada, em 15 dias. No silêncio, haverá a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC, com a expedição de mandado de levantamento em favor da parte exequente. No mesmo prazo, deverá a parte exequente juntar os autos formulário devidamente preenchido, a fim de ser expedido Mandado de Levantamento Eletrônico. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 42ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0025555-39.2025.8.26.0100 (processo principal 1053012-63.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - M.M.C. - S.A.S.S.S. - - Q.A.B.S. - Valor: R$ 4.163,43 Vistos. Recolhidas as custas pela parte exequente. Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, fica intimada a parte executada na pessoa do patrono constituído para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação conforme art. 525 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, ressalvada eventual Gratuidade de Justiça. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, a parte exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários, se o caso. Não sendo beneficiária da Gratuidade de Justiça, a parte exequente deverá comprovar previamente o recolhimento de eventuais custas necessárias, a fim de conferir celeridade ao feito. Anoto ainda que, transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas de que a classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Portanto, nos termos do art. 6º do CPC, ficam cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ. O mesmo ocorre com os documentos juntados, que deverão obedecer as classificações corretas ("Procuração"; "Guia de Custas"; "Planilha de Cálculos", "Atos Constitutivos", "Justiça Gratuita", etc). No silêncio da parte executada, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. Int. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)