Leticia Dorneles Da Silva x Escarlate Conteúdo Audiovisual E Experiências Criativas Ltda Me (Escarlate)
Número do Processo:
0025678-48.2019.8.19.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Comarca da Capital- Cartório da 38ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Comarca da Capital- Cartório da 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIndefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, visto que o Código de Processo Civil, em seu artigo 133, prevê que a desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve ser procedida por meio da instauração de incidente próprio. Destaca-se que apenas se dispensa o incidente, quando a desconsideração é requerida na petição inicial. Com efeito, em tal incidente são produzidas provas, a fim de verificar se está configurado o abuso de personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou/e na confusão patrimonial. Veja-se que, se não restar demonstrada a presença dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, deve-se julgar improcedente tal incidente e, por conseguinte, não poderão ser incluídos no polo passivo da demanda principal os sócios indicados. Isto posto, percebe-se a importância da produção probatória do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a citação das sócias que se deseja incluir no polo passivo da demanda principal, para que seja possível eventual comprovação do abuso de personalidade. Assim, à exequente para informar como pretende prosseguir com a execução. Prazo de 05 dias. Intimem-se.