Leticia Dorneles Da Silva x Escarlate Conteúdo Audiovisual E Experiências Criativas Ltda Me (Escarlate)

Número do Processo: 0025678-48.2019.8.19.0001

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 38ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Comarca da Capital- Cartório da 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, visto que o Código de Processo Civil, em seu artigo 133, prevê que a desconsideração da personalidade jurídica, em regra, deve ser procedida por meio da instauração de incidente próprio. Destaca-se que apenas se dispensa o incidente, quando a desconsideração é requerida na petição inicial. Com efeito, em tal incidente são produzidas provas, a fim de verificar se está configurado o abuso de personalidade, consubstanciado no desvio de finalidade ou/e na confusão patrimonial. Veja-se que, se não restar demonstrada a presença dos requisitos do artigo 50 do Código Civil, deve-se julgar improcedente tal incidente e, por conseguinte, não poderão ser incluídos no polo passivo da demanda principal os sócios indicados. Isto posto, percebe-se a importância da produção probatória do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a citação das sócias que se deseja incluir no polo passivo da demanda principal, para que seja possível eventual comprovação do abuso de personalidade. Assim, à exequente para informar como pretende prosseguir com a execução. Prazo de 05 dias. Intimem-se.