Wemerson Idenilson Do Nascimento x Enesa Engenharia Ltda. e outros
Número do Processo:
0025790-49.2024.5.24.0002
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0
Última atualização encontrada em
22 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2º Núcleo de Justiça 4.0 - Itinerante Ribas do Rio Pardo e Cooperação | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - ITINERANTE RIBAS DO RIO PARDO E COOPERAÇÃO 0025790-49.2024.5.24.0002 : WEMERSON IDENILSON DO NASCIMENTO : ENESA ENGENHARIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93c7972 proferido nos autos. Vistos. O 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 do TRT da 24ª Região foi instituído pela Resolução Administrativa nº 43/2022 para funcionar como unidade jurisdicional de apoio às Varas do Trabalho de Campo Grande, em processos que tramitem com a adoção do “Juízo 100% Digital”. A RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 22/2025 alterou a forma de funcionamento do 2º NÚCLEO que não mais abarca processos de Sidrolância, verbis: Art. 2º A Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0 funcionará: I - como unidade judiciária convencional, para solução das ações sujeitas à sua jurisdição que tramitem ou não sob o “Juízo 100% Digital”; e II - como “2º Núcleo de Justiça 4.0” para a solução dos processos de competência das Varas do Trabalho de Campo Grande, unicamente para os processos de Ribas do Rio Pardo e Água Clara, que tramitem com a adoção do “Juízo 100% Digital”. Portanto, o 2º NÚCLEO funcionará como unidade de apoio unicamente para os processos de Ribas do Rio Pardo e Água - desde que tramitem com a adoção do “Juízo 100% Digital” - os quais tramitarão (por distribuição ou redistribuição) na Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0 até solução final e nela serão arquivados definitivamente – salvo previsão de atuação restrita a determinada fase ou ato processual, conforme definido pela Corregedoria ou em normativo específico (§ 2º do art. 2º). Diante dessas disposições: a) Determina-se a movimentação deste processo da Vara Itinerante de Ribas do Rio Pardo para Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará definitivamente até a solução final e arquivamento definitivo. b) Consequentemente, resta prejudicada a audiência designada na pauta da Vara Itinerante de Ribas do Rio Pardo. c) Cumprido o item a, inclua-se o processo na pauta de audiências da Vara do Trabalho de São Gabriel do Oeste e 2º Núcleo de Justiça 4.0, observada a disponibilidade de datas e horários na pauta de audiências iniciais/instrução, conforme o procedimento adotado na unidade, com oportuna intimação dos interessados. d) Registre-se, desde já, que a unidade de destino não realiza audiências unas. Intimem-se. RIBAS DO RIO PARDO/MS, 22 de abril de 2025. IZABELLA RAMOS PINTO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WEMERSON IDENILSON DO NASCIMENTO