Nanban Ii Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não- Padronizados x Tm Esportes Ltda Me e outros
Número do Processo:
0025823-59.2017.8.16.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
9ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 9ª Vara Cível de Curitiba | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 9ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535.9and - https:balcaovirtual.tjpr.jus.br/meeting-9VJ-E - Centro Cívico atendimento 12h as 18 h - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4102-1060 - Celular: (41) 98494-8456 - E-mail: curitibacartorio9varacivel@gmail.com Autos nº. 0025823-59.2017.8.16.0001 Processo: 0025823-59.2017.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$80.375,28 Exequente(s): NANBAN II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO- PADRONIZADOS Executado(s): ANGELA MARIA MASSERA TM ESPORTES LTDA ME Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista a notícia do integral cumprimento da obrigação (mov. 414.1), declaro extinta a execução, com fundamento no disposto pelo art. 924, inc. II, do CPC. 2. Promova-se ao levantamento de todas as constrições realizadas durante o trâmite processual, inclusive mediante levantamento de todos os bloqueios realizados pelos Sistemas Conveniados, salvo se houver disposição em sentido diverso no termo de acordo. 3. Façam-se todos os necessários levantamentos, desbloqueios judiciais, anotações, comunicações, intimações e demais diligências necessárias conforme o caso, inclusive na distribuição. 4. Certifique a Escrivania os eventuais valores depositados nos autos e, havendo estipulação das partes acerca de sua destinação, expeça-se alvará/ofício para levantamento/transferência do montante em favor da parte interessada indicada no termo de acordo, desde que haja procuração com poderes específicos para tanto, a qual deverá estar acompanhada do documento pessoal da parte que outorgou os respectivos poderes, em se tratando de pessoa física, ou de seu representante, em caso de pessoa jurídica, devendo esse acompanhar certidão atualizada da Junta Comercial/Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, salvo se o montante for levantado pela própria parte ou versar sobre honorários advocatícios, os quais deverão ser levantados diretamente pelo respectivo patrono. 5. Após, com as devidas baixas, arquivem-se. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito y