Marilia Ezequiel De Oliveira x Fundação Centro De Atendimento Sócio Educativo Ao Adolescente - Fundação Casa
Número do Processo:
0025887-90.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 6º Grupo - 13ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara da Fazenda Pública | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Mateus Gustavo Aguilar (OAB 175056/SP), Patricia Cardoso Cardim (OAB 186192/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Marcos Jose Capelari Ramos (OAB 95564/SP), Renata Pedrazzoli Gallego (OAB 304933/SP) Processo 0025887-90.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: MARILIA EZEQUIEL DE OLIVEIRA - Vistos. Ao réu, para as contrarrazões, no prazo de 15 dias. Conforme preceitua o art. 1.011do CPC,o recebimento do recurso de apelação é feito no Tribunal: Art. 1.011. Recebido o recurso de apelação no tribunal e distribuído imediatamente, o relator: I - decidi-lo-á monocraticamente apenas nas hipóteses doart. 932, incisos III a V II - se não for o caso de decisão monocrática, elaborará seu voto para julgamento do recurso pelo órgão colegiado. O pedido de concessão de efeito suspensivo nas hipóteses do § 1º do art. 1.012, CPC, poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal ad quem ou ao Relator quando já distribuída a apelação. Em caso de eventual requerimento de assistência judiciária, conforme art. 99, § 7º, CPC, dispensado o recolhimento do preparo neste momento. Se houver recolhimento de custas, caberá à Serventia a anotação do recolhimento das custas no portal, nos termos do art. 1.093, § 6º, NSCGJ. Em caso de divergência nos valores recolhidos, certifique-se. Certificado o necessário, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as homenagens de praxe. Intime-se.