Anderson Antonio Da Silva x Ministério Público Do Estado De São Paulo
Número do Processo:
0025911-04.2015.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: APELAçãO CRIMINALDESPACHO Nº 0025911-04.2015.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Presidente Prudente - Apelante: Anderson Antonio da Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Autos da Apelação nº 0025911-04.2015.8.26.0482 Apelante: ANDERSON ANTÔNIO DA SILVA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Comarca: Presidente Prudente Meritíssimo Juiz de Direito: Adriano Camargo Patussi Considerando a incompatibilidade jurídico-processual, inclusive estrutural, de apreciação de pedido de Acordo de Não Persecução Penal nesta instância recursal, remetam-se os autos ao Juízo de origem para observância do que decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº 185.913/DF, nos termos da r. decisão prolatada pelo Ilustre Presidente da Seção Criminal deste Egrégio Tribunal de Justiça, o Eminente Desembargador Camargo Aranha Filho (fls. 1208/1209). Christiano Jorge Relator - Magistrado(a) Christiano Jorge - Advs: Roberto Rainha (OAB: 209597/SP) - Giane Alvares Ambrosio Alvares (OAB: 218434/SP) - Juvelino Jose Strozake (OAB: 131613/SP) - 10º Andar