7 Play Ltda. - Me x Elizabeth Da Silva Barros e outros
Número do Processo:
0025977-48.2024.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0025977-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1015547-30.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - 7 Play Ltda. - ME - Elizabeth da Silva Barros - ME - - Elizabeth da Silva Barros - Vistos, Diante do reiterado descumprimento das determinações deste juízo pela Yapay Pagamentos On-line Ltda, é o caso de determinar novamente sua intimação, mas de forma pessoal, por carta. Ressalto que a fixação de astreinte contra terceiro em caso de descumprimento de determinação judicial é possível nos termos do artigo 139, inciso IV, além do artigo 403, parágrafo único, do Código de Processo Civil, como decidido no Tema 1000 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, em especial no voto da Exma. Min. Nancy Andrighi, nos seguintes termos: "É cabível a fixação de multa cominatória na exibição de documento ou coisa em face da parte, prevista no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015, ainda que a multa esteja expressamente prevista apenas na exibição de documento ou coisa em face de terceiro, nos termos do art. 403, parágrafo único, do CPC/2015. Isso porque o dispositivo que trata da exibição em face da parte é mera repetição da regra do art. 139, IV, do CPC/2015, que confere ao julgador amplo poder geral de coerção para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Além disso, a regra do art. 403, parágrafo único, apenas explicita a possibilidade de aplicação das multas coercitivas, genericamente previstas no art. 139, IV, e 400, parágrafo único, também aos terceiros. Por fim, não faz sentido que o juiz para dobrar a renitência de quem deveria exibir o documento ou coisa, deva obrigatoriamente adotar uma medida coercitiva mais gravosa do que a multa periódica pelo simples fato de não haver menção dessa específica medida coercitiva" (grifado). Nesse sentido, ainda, confira-se a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA A TERCEIRO - Agravante que questiona a validade jurídica de cominação de astreintes a terceiro devido ao descumprimento de ordem de apresentação de documentos - Desacolhimento - Ordem judicial relativa a apresentação de extratos bancários para aferição dos recursos do de cujus, em inventário - Juízo da origem que enviou quatro ofícios diferentes à instituição financeira, com intimação pessoal do gerente e tentativa de requisição direta dos extratos via SISBAJUD, antes de reconhecer a incidência da multa - Possibilidade de aplicação de astreintes a terceiro por falta de exibição de documentos decorrente da previsão expressa do art. 403, parágrafo único, do CPC - Reconhecimento pelo STJ da viabilidade de tal medida após o fracasso de diligência anterior, nos termos do Tema 1000 dos recursos especiais repetitivos - Orientação jurisprudencial consolidada por este TJSP - Descumprimento injustificado e reiterado que autoriza a incidência da multa - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050782-40.2024.8.26.0000; Relator (a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de José Bonifácio - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/05/2024; Data de Registro: 28/05/2024 - grifado). Posto isso, DETERMINO a reiteração de ofício à ofício à YAPAY PAGAMENTOS ONLINE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 14.38.304/001-78, sediada à Avenida Alcides Lajes Magalhães nº 54, sala 48 e 54, Jardim Acapulco, Marília/SP, CEP 17525-181 e Rua Itapaiúna, n° 2.434, 2º andar, Sala 08, Bairro do Jardim Morumbi, CEP 05.707-001, e TRAY TECNOLOGIA EM ECOMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.84.842/001-31, sediada à Avenida Alcides Lajes Magalhães nº 130, Marília/SP , para que apresentem nestes autos extratos com as vendas e respectivos valores obtidos pela requerida dos produtos que utilizam as marcas de titularidade da Autora (Quitoplan; Colastrina e Linehealth Plan), em nome de ELIZABETH DA SILVA BARROS (responsável legal), CPF nº 145.154.498-77 e ELIZABETH DA SILVA BARROS - ME, CNPJ nº 21.226.771/0001-71, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 30.000,00, sem prejuízo de eventual majoração em caso de reiterado descumprimento, observado o decidido no Tema 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recolhidas as despesas, expeçam-se as cartas para intimação. Cumpra-se. Intimem-se.Int. - ADV: LUIZ ANTÔNIO SANTOS (OAB 346533/SP), RAFAEL DE ARAUJO BASTOS (OAB 355224/SP), LUIZ ANTÔNIO SANTOS (OAB 346533/SP)