Ana Paula Costa Vidal x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0025985-88.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0025985-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1054633-61.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ana Paula Costa Vidal - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer indicada na inicial, ou seja, réu a reativação da conta @draanapaulavidall, na rede social Instagram, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia/semana/mês, primeiramente até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Expeça(m)-se a(s) carta(s). Intime-se. - ADV: MARCELI PIMENTEL XAVIER DA SILVA (OAB 523874/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0025985-88.2025.8.26.0100 (processo principal 1054633-61.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ana Paula Costa Vidal - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Intime-se a parte executada para satisfazer a obrigação de fazer indicada na inicial, ou seja, réu a reativação da conta @draanapaulavidall, na rede social Instagram, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia/semana/mês, primeiramente até o limite de R$ 50.000,00, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Expeça(m)-se a(s) carta(s). Intime-se. - ADV: MARCELI PIMENTEL XAVIER DA SILVA (OAB 523874/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)