Dafra Da Amazônia Indústria E Comércio De Motocicletas Ltda. e outros x Mc - Shop Motors Ltda
Número do Processo:
0026014-80.2021.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 26ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026014-80.2021.8.26.0100 (processo principal 0014258-18.2011.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Duplicata - de Vivo, Whitaker e Castro Advogados - - Dafra da Amazônia Indústria e Comércio de Motocicletas Ltda. - MC - SHOP MOTORS LTDA e outro - Vistos. Para a realização das diligências solicitadas, (INFOJUD) providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art.2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JESUS ARRIEL CONES JUNIOR (OAB 85018/SP), VANESSA CAPOVILLA CAPELATO (OAB 250566/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026014-80.2021.8.26.0100 (processo principal 0014258-18.2011.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Duplicata - de Vivo, Whitaker e Castro Advogados - - Dafra da Amazônia Indústria e Comércio de Motocicletas Ltda. - MC - SHOP MOTORS LTDA e outro - Certifico ainda, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): manifeste-se a parte exequente, em cinco dias, sobre prosseguimento, sob pena de arquivamento. - ADV: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), VANESSA CAPOVILLA CAPELATO (OAB 250566/SP), JESUS ARRIEL CONES JUNIOR (OAB 85018/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026014-80.2021.8.26.0100 (processo principal 0014258-18.2011.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Duplicata - de Vivo, Whitaker e Castro Advogados - - Dafra da Amazônia Indústria e Comércio de Motocicletas Ltda. - MC - SHOP MOTORS LTDA e outro - Vistos. Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: MC Shop Motors Ltda; Aris Antonio Maciel da Silva Valor atualizado: R$18.561,34 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), JESUS ARRIEL CONES JUNIOR (OAB 85018/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), VANESSA CAPOVILLA CAPELATO (OAB 250566/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 26ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026014-80.2021.8.26.0100 (processo principal 0014258-18.2011.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Duplicata - de Vivo, Whitaker e Castro Advogados - - Dafra da Amazônia Indústria e Comércio de Motocicletas Ltda. - MC - SHOP MOTORS LTDA e outro - Vistos. Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: MC Shop Motors Ltda; Aris Antonio Maciel da Silva Valor atualizado: R$18.561,34 A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo. Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. - ADV: GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), GUILHERME MATOS CARDOSO (OAB 249787/SP), JESUS ARRIEL CONES JUNIOR (OAB 85018/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), VANESSA CAPOVILLA CAPELATO (OAB 250566/SP)