José Edmilson Silva Das Neves x Banco Pan S/A

Número do Processo: 0026149-53.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0026149-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1168422-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - José Edmilson Silva das Neves - BANCO PAN S/A - Vistos. Ante a manifestação retro, satisfeito o débito, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE dos valores depositados em favor da parte exequente. Oportunamente, anotada a extinção, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP)
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0026149-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1168422-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - José Edmilson Silva das Neves - BANCO PAN S/A - Vistos. Diga a parte contrária, no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de transação bancária apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)