José Edmilson Silva Das Neves x Banco Pan S/A
Número do Processo:
0026149-53.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026149-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1168422-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - José Edmilson Silva das Neves - BANCO PAN S/A - Vistos. Ante a manifestação retro, satisfeito o débito, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE dos valores depositados em favor da parte exequente. Oportunamente, anotada a extinção, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 10ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026149-53.2025.8.26.0100 (processo principal 1168422-72.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - José Edmilson Silva das Neves - BANCO PAN S/A - Vistos. Diga a parte contrária, no prazo judicial de 10 (dez) dias, se considera satisfeita a obrigação tendo em vista o comprovante de transação bancária apresentado, manifestando-se expressamente para fins de extinção nos termos do artigo 924, inciso II, da Lei 13.105/15. O silêncio será interpretado como concordância. Intime-se. - ADV: DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)