Luis Antonio Niro Passos x Ivone Niro
Número do Processo:
0026155-40.2024.8.16.0014
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
INTERDIçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível de Londrina
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Londrina | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0026155-40.2024.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): luis antonio niro passos Requerido(s): IVONE NIRO 1. Defiro a renovação do termo de curatela provisória, por igual prazo de 180 (cento e oitenta) dias, eis que não há indícios de alteração no estado clínico da interditanda, nem vislumbro prejuízos a sua pessoa ou a prática de qualquer ato censurável por parte do atual curador provisório. Intime-se o curador provisório para prestar compromisso por termo nos autos. 2. No tocante à intimação do Sr. Jose Francisco Passos, filho remanescente da interditanda, considerando que este é interessado na pretensão veiculada na inicial, entendo ser prudente a regularização da sua intimação, de modo que indefiro a dispensa requerida pelo il. Membro do Ministério Público. No entanto, observo que já foi realizada a busca de endereços do referido junto aos sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel, tendo sido promovida a tentativa de intimação em todos eles, as quais restaram infrutíferas. Portanto, defiro o pedido de seq. 188.1. Intime-se o Sr. Jose Francisco Passos por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, na qualidade de terceiro interessado, uma vez que preenchidos os requisitos do artigo 256, inc. II, CPC. O termo inicial do prazo de defesa será o dia útil seguinte ao término do prazo do edital (art. 231, inc. IV, CPC). Fica dispensada a publicação em jornal, porquanto a mera publicação no DJe confere a publicidade necessária ao ato processual, nos termos do art. 257, CPC. Decorrido o prazo sem constituição de patrono nos autos, o que deve ser certificado, nomeio, desde já, para que também exerça a representação dos direitos do terceiro, na qualidade de curadora especial, a patrona nomeada para a defesa da interditanda, Dra. Joyce Moraes Chevonica Gomes, que deverá ser intimada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 3. No mais, em termos de prosseguimento, acolho a Cota Ministerial de seq. 191.1, determinando a realização de perícia médica. Como quesitos, reputo suficientes aqueles apresentados pelo agente do Ministério Público, indicados em seq. 191.1. Para realização da perícia médica nomeio como perita a Dra. Fabiana Iglesias de Carvalho (CPF nº 262.011.228-18, telefone (41) 9134-6332 | (41) 9596-2425), que deverá ser habilitada nos autos e intimada para, em 15 (quinze) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários. Frise-se que não poderá constar da proposta eventuais valores referentes à deslocamento/transporte, haja vista que se voluntariou a realizar perícias nesta comarca (5ª Seção Judiciária), devendo, portanto, arcar com tais ônus, se houverem. Registro que o requerente, como maior interessado em atestar a incapacidade da requerida, deve ser o responsável em viabilizar a realização da prova pericial, de modo que competirá a ele custear os honorários do expert. Com a apresentação da proposta, oportunizo a manifestação das partes, em 5 (cinco) dias, e, por fim, determino a remessa ao Ministério Público. No mais, ciência ao Ministério Público da presente decisão. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Júnior Juiz de Direito Substituto
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Londrina | Classe: INTERDIçãOIntimação referente ao movimento (seq. 184) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Londrina | Classe: INTERDIçãOIntimação referente ao movimento (seq. 184) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 09/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível de Londrina | Classe: INTERDIçãOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 33414840 - E-mail: LON-2VJ-E@tjpr.jus.br Processo: 0026155-40.2024.8.16.0014 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Capacidade Valor da Causa: R$500,00 Requerente(s): luis antonio niro passos Requerido(s): IVONE NIRO Considerando a manifestação do requerido apresentada à seq. 178.2, intime-se o requerente, conforme pedido do Ministério Público (seq. 181.1). Após, vista para oportuno pronunciamento ministerial. Diligências necessárias. Int. Londrina, datado e assinado digitalmente. Fernando Moreira Simões Junior Juiz de Direito Substituto