Processo nº 00261876720148070007
Número do Processo:
0026187-67.2014.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
ARROLAMENTO COMUM
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga | Classe: ARROLAMENTO COMUMPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: 03vfos.tag@tjdft.jus.br Número do processo: 0026187-67.2014.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ANTONIO MARCIO LEITE ARAUJO, LENILSON LEITE ARAUJO INVENTARIADO(A): PAULO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: JOAO PEREIRA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 237601813: o inventariante requer que a distribuição da carta precatória seja realizada por este juízo. Incialmente, esclareço que a Portaria Conjunta 83/2018 não está mais em vigência, tendo sido alterada pelas Portarias Conjuntas 34 e 87/2019, 9/2020 e 8/2022. Acrescento que, conforme autorização disponível na Instrução nº 11, de 05 de novembro de 2021, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, este Juízo expediu a portaria 01, de 03 de fevereiro de 2023, disponibilizada no DJE nº 26/2023, de 06/02/2023, estabelecendo o seguinte: “XXI – intimar a parte interessada a providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento de carta precatória, devidamente instruída, diretamente no PJe do juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto ao referido juízo, se o caso; XXII – intimar a parte interessada ou consultar o sistema processual do juízo deprecado para verificar o andamento ou o cumprimento da carta precatória, a cada 120 (cento e vinte) dias úteis, salvo prazo distinto estabelecido pelo(a) magistrado(a), e oficiar ao juízo deprecado para solicitar informações sempre que necessário”. No caso, o inventariante é representado por advogado particular, que tem poderes outorgados pelo seu cliente e recursos suficientes para promover a distribuição da carta precatória, na qual já consta o deferimento da gratuidade de justiça. Sendo assim, indefiro o pedido do inventariante. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o exigido no ID 235586341, sob pena de remoção do encargo da inventariança. Taguatinga/DF. MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente