Nova Futura Distribuidora De Títulos E Valores Mobiliários Ltda x Rosemeire De Carvalho
Número do Processo:
0026188-50.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 40ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026188-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1036199-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1036199-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Rosemeire de Carvalho - Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), MARCELO LOBAO RAMACCIOTTI (OAB 335512/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026188-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1036199-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1036199-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Rosemeire de Carvalho - Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), MARCELO LOBAO RAMACCIOTTI (OAB 335512/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026188-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1036199-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1036199-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Rosemeire de Carvalho - Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), MARCELO LOBAO RAMACCIOTTI (OAB 335512/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026188-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1036199-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1036199-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Rosemeire de Carvalho - Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), MARCELO LOBAO RAMACCIOTTI (OAB 335512/SP)
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026188-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1036199-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1036199-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Rosemeire de Carvalho - Manifeste-se a parte autora, acerca da petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), MARCELO LOBAO RAMACCIOTTI (OAB 335512/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026188-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1036199-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1036199-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Rosemeire de Carvalho - Vistos. Trata-se de pedido de cumprimento provisório da sentença (cumprimento antecipado de título executivo judicial provisório ou antecipação da eficácia da decisão), o qual se realiza da mesma forma que o cumprimento definitivo (CPC, artigo 527), com as ressalvas dispostas no artigo 520 do Código de Processo Civil, inclusive com a exigibilidade da multa e dos honorários advocatícios a que alude o § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil, conforme estabelecido no § 2º do citado artigo 520 e no § 1º do artigo 85 ambos do Código de Processo Civil. Nestes termos, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para realizar o adimplemento voluntário da obrigação (valor do débito R$ 18.741,87 (dezoito mil, setecentos e quarenta e um reais e oitenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º). Intime-se. - ADV: MARCELO LOBAO RAMACCIOTTI (OAB 335512/SP), ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 40ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026188-50.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1036199-92.2023.8.26.0100) (processo principal 1036199-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nova Futura Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda - Rosemeire de Carvalho - Vistos. 1) Por primeiro, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária no percentual de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, no prazo de 15 dias, além de providenciar a vinculação da guia DARE, tratando-se de funcionalidade de utilização obrigatória, sob pena de extinção. 2) Sem prejuízo, deverá apresentar demonstrativo do débito atualizado, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil, com a indicação do valor da taxa judiciária acima, e trazer no corpo da petição, o novo valor já consolidado. 3) Após, tornem conclusos para análise. Intime-se. - ADV: ADRIANO AUGUSTO CORREA LISBOA (OAB 182584/SP), MARCELO LOBAO RAMACCIOTTI (OAB 335512/SP)