Laura De Souza Rodrigues e outros x Atides Benz Boer e outros
Número do Processo:
0026201-32.2024.5.24.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Gab. Des. João de Deus Gomes de Souza
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS 0026201-32.2024.5.24.0022 : JEFERSON PEREIRA FERNANDES : LEANDRO RODRIGO BOER E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 415b3f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I. Em atenção à RECOMENDAÇÃO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2018, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e à RECOMENDAÇÃO TRT/SECOR Nº 002/2019, advinda da Corregedoria Regional, determino a liquidação prévia da sentença, que já está incluída no sistema, porém em sigilo, por perito externo, em caráter excepcional, pois,em razão da complexidade da conta, não é possível utilizar-se do serviço de calculista da Unidade, sem prejudicar outras atividades, igualmente importantes, e que não poderiam ser atribuídas a pessoa estranha ao quadro funcional. Insta destacar, ademais, que em razão da implementação da Resolução CSJT 296/2021, que padronizou a força de trabalho das unidades judiciárias trabalhistas, esta Vara do Trabalho perdeu um servidor calculista, motivo adicional para a remessa dos autos para contadoria externa. II. Para elaboração da conta, nomeio o perito judicial LAURA DE SOUZA RODRIGUES fixando o prazo de DEZ dias para entregar o laudo (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 4º), com exportação para o PJE-CALC, EM SIGILO, condição que deverá ser mantida até a publicação pelo Juiz (Recomendação n. 4/GCGJT, artigo 5º, item II). Tratando-se de sentença ainda em sigilo, o(a) expert nomeado(a) fica ciente e advertido de que exerce munus publico, em colaboração com o Poder Judiciário, motivo pelo qual tem o dever de confidencialidade em relação ao conteúdo da sentença, não podendo divulgá-lo a terceiros. Violado tal dever, haverá consequências administrativas, civis e penais, mediante procedimento específico. III. Informo as partes de que após a liquidação, a Sentença será disponibilizada com as intimações de praxe. IV. Inclua-se o Processo na pauta do perito contador nomeado. V. Tendo em vista os termos da Recomendação nº 4/GCGJT, DE 26/09/2018 c/c as Recomendações TRT/SECOR nº 2/2019 e 3/2024, determino o sobrestamento dos presentes autos até a apresentação do laudo pericial contábil. DOURADOS/MS, 29 de abril de 2025. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELISIANE IARA KURTZ BOER
- LEANDRO RODRIGO BOER
- K B CULTIVO E MECANIZACAO DE CANA LTDA
- ATIDES BENZ BOER
- HELENA ADELAIDE BOER
- RIO BRANCO TRANSPORTES LTDA
- EGON JOAO KURTZ
- MARIA ELAINE KIRCH KURTZ
- JEAN CARLO FUJINAKA
- RIO NEGRO ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
- THIAGO XAVIER FIGUEIREDO