Américo De Moraes Filho e outros x Yamar Cabelereiros Ltda - Epp
Número do Processo:
0026266-34.2011.8.26.0068
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Barueri - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Barueri - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026266-34.2011.8.26.0068 (068.01.2011.026266) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Maria Elizabeth Febras de Moraes - - Américo de Moraes Filho - Yamar Cabelereiros Ltda - Epp e outros - Cordeiro, Lima Sociedade de Advogados - Vistos. Defiro o pedido dos credores. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: Sérgio Marcelino Guimarães e Yamar Maida Simões Valor atualizado: R$ 288.626,25 Int. - ADV: LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), IVAN HENRIQUE MORAES LIMA (OAB 236578/SP), KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP), LEONARDO LIMA CORDEIRO (OAB 221676/SP), KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP), KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP), KELLY GREICE MOREIRA (OAB 104867/SP)