Juliano Belei e outros x Seara Alimentos Ltda
Número do Processo:
0026294-29.2023.5.24.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última atualização encontrada em
08 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS 0026294-29.2023.5.24.0022 : NAASSON DA SILVA RODRIGUES : SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95402e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Tendo em vista o certificado no ID-4977d06, não conheço dos cálculos apresentados no ID-edebdbb, determinando a exclusão dos autos, em razão de terem sido apresentados após a suspensão e destituição do perito. 2. Nos autos de n. 0024755-91.2024.5.24.0022, a executada manifestou-se dizendo que "concorda com o pedido de alteração do polo ativo conforme requerido pelo ente sindical" e que "declara antecipadamente sua concordância com idêntico requerimento deduzido em diversas demandas que se encontram em situação semelhante a esta". Dessa forma, considerando o princípio da cooperação e economia processual, recebo a inicial com as retificações advindas da emenda constante no ID-24fe8d3, deferindo o pedido de retificação do polo ativo, considerando a atuação do sindicato em legitimação extraordinária. Proceda a Secretaria a retificação no sistema eletrônico para fazer constar no polo ativo o SIND DOS TRAB NAS IND ALIMENT DRS F DO SUL E ITAPORA e o trabalhador como terceiro interessado. 3. Intime-se a executada, que já está habilitada nos autos, para exibir os documentos indispensáveis à liquidação das obrigações, no prazo de 30 dias. 4. Apresentados os documentos, voltem os autos conclusos para demais deliberações. DOURADOS/MS, 23 de abril de 2025. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NAASSON DA SILVA RODRIGUES