Jose Domingues Lima Silva e outros x Seara Alimentos Ltda
Número do Processo:
0026370-53.2023.5.24.0022
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRT24
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara do Trabalho de Dourados
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS 0026370-53.2023.5.24.0022 : JOSE DOMINGUES LIMA SILVA : SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9954bdb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Nos autos de n. 0024755-91.2024.5.24.0022, a executada manifestou-se dizendo que "concorda com o pedido de alteração do polo ativo conforme requerido pelo ente sindical" e que "declara antecipadamente sua concordância com idêntico requerimento deduzido em diversas demandas que se encontram em situação semelhante a esta". Dessa forma, considerando o princípio da cooperação e economia processual, recebo a inicial com as retificações advindas da emenda constante no ID-7864b0a e defiro o pedido de retificação do polo ativo, considerando a atuação do sindicato em legitimação extraordinária. Proceda a Secretaria a retificação no sistema eletrônico para fazer constar no polo ativo o SIND DOS TRAB NAS IND ALIMENT DRS F DO SUL E ITAPORA e o trabalhador como terceiro interessado. 2. Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos (ID-4c306fc e ID-78cd6f4) com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. 3. Tendo em vista o certificado no ID-3fdf781, não conheço dos cálculos apresentados no ID-34bfa81, determinando a exclusão dos autos, em razão de terem sido apresentados após a suspensão e destituição do perito. DOURADOS/MS, 24 de abril de 2025. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE DOMINGUES LIMA SILVA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS 0026370-53.2023.5.24.0022 : JOSE DOMINGUES LIMA SILVA : SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9954bdb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Nos autos de n. 0024755-91.2024.5.24.0022, a executada manifestou-se dizendo que "concorda com o pedido de alteração do polo ativo conforme requerido pelo ente sindical" e que "declara antecipadamente sua concordância com idêntico requerimento deduzido em diversas demandas que se encontram em situação semelhante a esta". Dessa forma, considerando o princípio da cooperação e economia processual, recebo a inicial com as retificações advindas da emenda constante no ID-7864b0a e defiro o pedido de retificação do polo ativo, considerando a atuação do sindicato em legitimação extraordinária. Proceda a Secretaria a retificação no sistema eletrônico para fazer constar no polo ativo o SIND DOS TRAB NAS IND ALIMENT DRS F DO SUL E ITAPORA e o trabalhador como terceiro interessado. 2. Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos (ID-4c306fc e ID-78cd6f4) com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. 3. Tendo em vista o certificado no ID-3fdf781, não conheço dos cálculos apresentados no ID-34bfa81, determinando a exclusão dos autos, em razão de terem sido apresentados após a suspensão e destituição do perito. DOURADOS/MS, 24 de abril de 2025. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SEARA ALIMENTOS LTDA
-
25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Dourados | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS 0026370-53.2023.5.24.0022 : JOSE DOMINGUES LIMA SILVA : SEARA ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9954bdb proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Nos autos de n. 0024755-91.2024.5.24.0022, a executada manifestou-se dizendo que "concorda com o pedido de alteração do polo ativo conforme requerido pelo ente sindical" e que "declara antecipadamente sua concordância com idêntico requerimento deduzido em diversas demandas que se encontram em situação semelhante a esta". Dessa forma, considerando o princípio da cooperação e economia processual, recebo a inicial com as retificações advindas da emenda constante no ID-7864b0a e defiro o pedido de retificação do polo ativo, considerando a atuação do sindicato em legitimação extraordinária. Proceda a Secretaria a retificação no sistema eletrônico para fazer constar no polo ativo o SIND DOS TRAB NAS IND ALIMENT DRS F DO SUL E ITAPORA e o trabalhador como terceiro interessado. 2. Após, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação aos cálculos (ID-4c306fc e ID-78cd6f4) com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT, sob pena de preclusão. 3. Tendo em vista o certificado no ID-3fdf781, não conheço dos cálculos apresentados no ID-34bfa81, determinando a exclusão dos autos, em razão de terem sido apresentados após a suspensão e destituição do perito. DOURADOS/MS, 24 de abril de 2025. GERALDO FURTADO DE ARAUJO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- SIND DOS TRAB NAS IND ALIMENT DRS F DO SUL E ITAPORA