José Antônio Emolo x Notre Dame Intermédica Saúde S.A
Número do Processo:
0026390-27.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
10 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026390-27.2025.8.26.0100 (processo principal 1119753-22.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - José Antônio Emolo - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. Observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 4 de sua Tabela 1, a partir de 03/01/2024, se mostra necessário o recolhimento de 2% do valor da execução quando da instauração do cumprimento de sentença, seja nos próprios autos, ou por incidente apartado. Não tendo havido o recolhimento, regularize a credora, por meio de guia DARE-SP, código 230-6, em 5 dias, observado o recolhimento mínimo de 5 UFESPs e o valor máximo de 3000 UFESPs. Observe que, pelo mesmo provimento, resta dispensado o recolhimento quando da satisfação da obrigação. Não sendo regularizado, aguarde-se em arquivo, ficando suspenso o início do cumprimento até o recolhimento do referido valor. Intime-se. - ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), MARCELO PONTES DE CAMARGO DIEGUES (OAB 207202/SP)