Processo nº 00264585120254058100
Número do Processo:
0026458-51.2025.4.05.8100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF5
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
28ª Vara Federal CE
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 28ª Vara Federal CE | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ 28ª VARA FEDERAL Praça Murilo Borges, s/n - Centro - CEP 60035-210 – Fortaleza/CE Telefone: (085)3521-2828 - e-mail: dirvara28@jfce.jus.br PROCESSO: 0026458-51.2025.4.05.8100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: F. E. D. A. C. Advogado do(a) AUTOR: JORGE CLEUTO DE OLIVEIRA FILHO - CE31654 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC/2015, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo constante na opção “Expedientes” do “Menu ” dos autos digitais, CUMPRIR a(s) determinação(ões) abaixo assinalada(s) com a letra “X”, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: x Fornecer telefone(s) para contato (da parte autora ou familiares) para eventual perícia social; Tendo em vista ser requerido BPC/LOAS, anexar o comprovante de inscrição no cadastro único - CADUNICO (ou NIS); x Anexar Declaração de Composição e Renda Familiar, devidamente assinada pela própria parte autora ou seu representante legal , disponibilizada no portal da Justiça federal do Ceará (www.jfce.jus.br, em “Serviços Públicos”, “modelos de petição”), no qual passou a constar o endereço e o ponto(s) de referência, fazendo constar o nome, data de nascimento, parentesco e renda de todos os componentes do grupo familiar (na forma do art. 13 do decreto 6.214/2007), juntamente com seus documentos pessoais (RG/CPF se maior de idade, ou certidão de nascimento se menor); Anexar documentos pessoais (RG/CPF se maior de idade, ou certidão de nascimento se menor) de “_____________________________”, que consta na "Declaração de Composição e Renda Familiar"; Anexar documentos pessoais (RG e CPF) do representante legal da parte autora; x Anexar comprovante de endereço atual (máximo 12 meses anterior) ou declaração de residência assinada sob as penas da lei; Anexar comprovante de endereço em nome da parte autora (ou declaração de residência assinada pelo demandante, sob as penas da lei), tendo em vista o documento acostado aos autos ser emitido em nome de terceiro; Anexar procuração judicial contemporânea (máximo 12 meses anterior) à propositura da ação; Anexar procuração judicial pública, tendo em vista o autor(a) não ser alfabetizado e/ou não assinar, ou comparecer pessoalmente em juízo, na companhia do(a) advogado(a), para a confirmação da procuração; Anexar documento oficial com foto do autor, tendo em vista ser maior de 07 (sete) anos de idade; Anexar o indeferimento administrativo do benefício requerido, onde conste nome do requerente, NB (número do benefício), DER (data de entrada do requerimento) e motivo do indeferimento; Reanexar procuração, constando como outorgante a parte autora menor, no ato representado por seu(ua) representante legal (pai/mãe/curador); Reanexar atestado médico (ou anexar outro documento médico) de forma que a identificação do médico que o emitiu esteja plenamente legível (nome e CRM); Emendar a petição inicial para especificar qual a doença incapacitante da parte autora; Emendar a petição inicial no sentido de esclarecer porque está sendo pedido restabelecimento de auxílio-doença, tendo em vista somente ter sido anexado um indeferimento; Apresentar documentação médica (assinada por médico - carimbo com nome e CRM) que indique a ocorrência da(s) doença(s) afirmada(s) na petição inicial; Tendo em vista tratar-se de restabelecimento, anexar aos autos a negativa do pedido de prorrogação do benefício concedido ou recurso apresentado, a fim de comprovar seu interesse processual (art. 78, parágrafo 2º, decreto n. 3.048/99, c/c art. 304, in 77/2015); Tendo em vista tratar-se de concessão de auxílio-acidente, comprovar o recebimento prévio de auxílio-doença (carta de concessão, deferimento administrativo ou outro documento do INSS); Comprovar a qualidade de segurado da previdência social; Reanexar os documentos constantes no(s) ID(s)___ ao ___ , separando-os em grupos e nomeando-os conforme seus conteúdos (art. 1º da Portaria 479/2016 – Direção do Foro/SJCE, de 05 de maio de 2016, que disciplina a anexação e visualização de documentos através dos sistemas processuais, disponível no site www.jfce.jus.br); Outra(s): O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação de prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Fortaleza, 27 de junho de 2025. RAFAEL SOUSA DA COSTA Servidor(a) (Documento assinado digitalmente)