Fabricio Ferreira Transportes Me x Banco Daycoval S.A.
Número do Processo:
0026492-49.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 23ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 23ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026492-49.2025.8.26.0100 (processo principal 1132776-98.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Fabricio Ferreira Transportes Me - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. 1. Em atenção à Lei n.11.608/2003, que disciplina a cobrança de custas no âmbito deste Tribunal e do Comunicado Conjunto nº 951/2023, deverá a parte exequente, neste momento inicial, comprovar o recolhimento da taxa judiciária no importe de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito (observando-se o mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs). Prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento do incidente. 2. Após, ou no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. 3. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)