Y. P. S. V. x A. S. B. De J. J.
Número do Processo:
0026535-83.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0026535-83.2025.8.26.0100 (processo principal 0002246-96.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.P.S.V. - A.S.B.J.J. - Nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, complete a parte exequente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para instruir a inicial com cópia da sentença que reconheceu a obrigação do executado de pagar alimentos, juntamente com cópia da certidão do trânsito em julgado. Cumprido, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)