Y. P. S. V. x A. S. B. De J. J.

Número do Processo: 0026535-83.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Processo 0026535-83.2025.8.26.0100 (processo principal 0002246-96.2019.8.26.0100) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.P.S.V. - A.S.B.J.J. - Nos termos do art. 801 do Código de Processo Civil, complete a parte exequente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para instruir a inicial com cópia da sentença que reconheceu a obrigação do executado de pagar alimentos, juntamente com cópia da certidão do trânsito em julgado. Cumprido, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)
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