Processo nº 00265880820108070007
Número do Processo:
0026588-08.2010.8.07.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJDFT
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível de Taguatinga
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0026588-08.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) AUTOR: EGIDIO CHINI REU: C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS, MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de sua advogada, no valor de R$ 128.495,84, conforme comprovante de ID. 240704358, acrescido de juros e correção monetária, se houver. Observe-se os dados para transferência bancária de ID 238605915. Após, arquivem-se os autos. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0026588-08.2010.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) AUTOR: EGIDIO CHINI REU: C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS, MENDES JUNIOR TRADING E ENGENHARIA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o valor constante na conta judicial é superior ao indicado pelo exequente, para que seja possível a expedição dos alvarás, INTIMO as partes a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - /
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível de Taguatinga | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0026588-08.2010.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EGIDIO CHINI REU: C R ALMEIDA S/A - ENGENHARIA DE OBRAS, SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de impugnação e pela regularidade apresentada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 235262498 Intimo as partes a informarem se foi possível a realização de acordo sobre o pagamento do débito remanescente, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso negativo, deverá a parte exequente requerer o que entender de direito para prosseguimento do feito. FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - /