Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados Pcg-Brasil Multicarteira x Conteca Consultoria Técnica Aduaneira Ltda e outros

Número do Processo: 0026617-23.2002.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: MONITóRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: MONITóRIA
    Processo 0026617-23.2002.8.26.0100 (583.00.2002.026617) - Monitória - Nota Promissória - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Pcg-brasil Multicarteira - Conteca Consultoria Técnica Aduaneira Ltda - - Luis Henrique de Miranda - Vistos. Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência, pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. Intimem-se. - ADV: DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA (OAB 93337/SP), DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA (OAB 93337/SP), AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP)
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 14ª Vara Cível | Classe: MONITóRIA
    Processo 0026617-23.2002.8.26.0100 (583.00.2002.026617) - Monitória - Nota Promissória - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Pcg-brasil Multicarteira - Conteca Consultoria Técnica Aduaneira Ltda - - Luis Henrique de Miranda - Vistos. Providencie o autor/exeqüente planilha atualizada do valor exeqüendo e recolhimento das custas por CPF ou CNPJ, para cada órgão a ser diligenciado, informando o código 434-1, nos termos do comunicado nº 2.462/2017, no prazo de 15 dias: A) no valor de (1 UFESP) R$ 37,02 para bloqueio de bens ou pesquisa endereços, Sisbajud simples, Infojud (para cada ano solicitado), Renajud, Serasajud, Comgasjud, Sniper, Censec; ONR; Siel; Infoseg; Censec, CRCjud; SCPCjud; Arisp B) no valor de (2 UFESP) R$ 74,04 para quebra de sigilo por cada ano solicitado e Infojud ECF por cada ano solicitado; C) no valor de (3 UFESP) R$ 111,06, para Teimosinha (reiteração do Sisbajud por 30 dias). Decorridos, se inertes, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional. Intimem-se. - ADV: AMANDA DINIZ PECINHO BOQUETE (OAB 237278/SP), MARCIO JOSE APARICIO (OAB 289012/SP), DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA (OAB 93337/SP), DARCI SERAFIM DE OLIVEIRA (OAB 93337/SP)
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