Raiane Oliveira Pereira x Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda.
Número do Processo:
0026651-89.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 38ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026651-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1189837-14.2024.8.26.0100) (processo principal 1189837-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Raiane Oliveira Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls.34/50: Sobre a impugnação, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026651-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1189837-14.2024.8.26.0100) (processo principal 1189837-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Raiane Oliveira Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fl. 19 com documentos: Ciência à parte exequente do depósito efetuado nos autos. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026651-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1189837-14.2024.8.26.0100) (processo principal 1189837-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Raiane Oliveira Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 14/15: Intime-se o executado para que, diante do novo endereço eletrônico apresentado pela exequente (raianeoliveirapereira62@gmail.com), comprove o cumprimento da obrigação de fazer determinada nos autos, nos termos da decisão de fl. 03. Prazo: 5 dias. Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pela exequente ou alguém a seu rogo perante a requerida, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026651-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1189837-14.2024.8.26.0100) (processo principal 1189837-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Raiane Oliveira Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Fls. 08/10: Manifeste-se a parte contrária, facultada a indicação de novo e-mail, em razão da alegação de que o anteriormente apresentado não se mostra seguro. Prazo: 5 dias. Intime-se. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 38ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026651-89.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1189837-14.2024.8.26.0100) (processo principal 1189837-14.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Raiane Oliveira Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante das informações de descumprimento da decisão proferida nos autos principais, intime-se a executada, na figura dos patronos constituídos, para que, nos termos do art. 536 do CPC, informe o cumprimento da obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso da requerente à conta da rede social, comprovando nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento, por ora limitada a R$ 10.000,00. Havendo impugnação, intime-se a exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 536, §4º, do CPC). No silêncio, abra-se o prazo de 5 dias para manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. Consigne-se que o cumprimento da obrigação de pagar deverá se dar em incidente apartado, a fim de não tumultar os autos, mediante o recolhimento das custas devidas. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 304980/SP), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS)