Processo nº 00267094420228260053
Número do Processo:
0026709-44.2022.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 11ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0026709-44.2022.8.26.0053 (processo principal 1063772-57.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Servidores Inativos - Maria Inês Fornazaro Ushikusa - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Inês Fornazaro Ushikusa contra SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV. Fls. 274/276: A credora aponta insuficiência no cumprimento da obrigação de fazer, referente a: a) inclusão das verbas deferidas na média aritmética do benefício de origem; b) comprovação nos autos a efetiva inserção do valor revisado na folha de pagamento de inativos. A parte exequente destaca ainda que "somente a partir da data do efetivo apostilamento será possível fixar com exatidão o termo inicial e o termo final das parcelas vencidas relativas às diferenças devidas.". É o relatório. Decido. Concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a Fazenda Pública se manifeste especificamente sobre as insuficiências apontadas, ou, dentro do mesmo prazo, comprove o complemento e/ou retificação da obrigação de fazer. Não atendido, à parte exequente para que requeira o que de direito em termos de continuidade. Int. - ADV: JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA (OAB 187585/SP)