Processo nº 00267138220248260224

Número do Processo: 0026713-82.2024.8.26.0224

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Maureen Helen de Jesus (OAB 341320/SP) Processo 0026713-82.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao Educacional Lpa - Tendo em vista a tentativa de bloqueio infrutífera e/ou a(s) pesquisa(s) de bens realizada(s), fica o(a) exequente intimado(a) para que requeira o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo.
  3. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Maureen Helen de Jesus (OAB 341320/SP) Processo 0026713-82.2024.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associacao Educacional Lpa - Vistos. Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito - R$ 3.795,09 -, das contas em nome do(a) executado(a), abaixo qualificado(a), pelo sistema SisBajud, utilizando-se a funcionalidade "Teimosinha", pelo prazo de quinze dias. Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo. De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. Intime-se.
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