Processo nº 00267401520258260100
Número do Processo:
0026740-15.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 17ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 17ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0026740-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1031189-82.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - PATRICIA SIMONE MESSER - Vistos. 1. Intimada para juntar as certidões completas da Junta Comercial das pessoas jurídicas cujas personalidades se pretende desconsiderar, a autora somente acostou das certidões das empresas Messer Med, Laibo Medical e Line Life. Assim sendo, emende a autora, novamente, a inicial para: - Juntar a certidão completa da Junta Comercial da requerida Sociedade Amigos da Farm. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 17ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICAProcesso 0026740-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1031189-82.2014.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - PATRICIA SIMONE MESSER - Vistos. 1. Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Providenciar o recolhimento das custas de citação, tendo em vista que o valor de cada citação em processo digital corresponde a R$ 32,75, em conformidade com o Anexo III do Provimento CSM nº 2.739/2024 (Publicado no DJE de 06.05.2024 - pag. 07/08). - Juntar a certidão completa da Junta Comercial das pessoas jurídicas cujas personalidades se pretende desconsiderar. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: EUGENIO REYNALDO PALAZZI JUNIOR (OAB 128126/SP)