Daisy Fonseca x Banco Santander (Brasil) S.A.

Número do Processo: 0026768-07.2025.8.16.0182

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária)
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Curitiba (Matéria Bancária) | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Vistos etc.   1. Recebo os autos no estado em que se encontram.   Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, na qual a autora alega, em síntese, que teve seu acesso a crédito negado em razão das restrições inseridas pela ré no SISBACEN (SCR).  A autora sustenta que jamais foi notificada acerca do referido apontamento, o que configura violação ao seu direito à informação. Diante disso, requer, em sede de tutela de urgência, a imediata exclusão do registro indevido, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.   ESTE É O RELATÓRIO. DECIDO.   2. Inicialmente, cumpre destacar que as informações constantes no Sistema de Informações de Crédito (SCR) não são atualizadas de forma imediata. Ademais, o referido sistema não realiza a exclusão automática do histórico de dívidas, de modo que obrigações financeiras antigas, ainda que quitadas, continuam sendo exibidas nas datas em que houve inadimplemento ou atraso no pagamento (informação extraída do site: https://www.bcb.gov.br/meubc/faqs/p/prazo-de-atualizacao-do-relatorio.   3. Além disso, o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR é, de acordo com a própria autarquia, "...um instrumento de registro e consulta de informações sobre as operações de crédito, avais e fianças prestados e limites de crédito concedidos por instituições financeiras a pessoas físicas e jurídicas do país" (https://www.bcb.gov.br/meubc/glossario) A base legal para coleta e compartilhamento de informações dentro do Sistema Financeiro Nacional e o respeito à privacidade e ao sigilo que permeiam tais informações obedece a disciplina da Lei Complementar 105/01 e da Resolução 3.658 de 17/12/2008.  Nessa toada, o SCR é válido na medida em que possui suporte legal, porquanto o próprio Banco Central exige que qualquer cenário que, para a Instituição Financeira, represente “risco de dívida” deve ser inserida no sistema. À vista disso, não é possível saber se houve equívoco por parte da ré no momento em que lançou ou não retirou as informações da autora no sistema.    4. Inobstante, a concessão de medidas liminares sem a oitiva da parte contrária constitui exceção, a qual não está devidamente justificada nos autos, sendo necessário, portanto, aguardar a instrução do feito e a resposta do réu acerca do narrado na exordial.    5. Assim, ao menos neste momento processual, em cognição sumária, mostra-se inadmissível o deferimento da antecipação da tutela pleiteada. Portanto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência.   6. Ademais, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias,  corrigir o valor da causa, nos termos do art. 292, II, V, VI do CPC, vez que deverá constar na somatória total os valores que pretende impugnar em conjunto com a pretensão em danos morais.   7. Sem prejuízo do acima, desde já, paute-se data para a sessão conciliatória com a regular intimação da autora. Cite-se/intime-se a parte requerida.   Intimações e diligências necessárias.   Curitiba, 24 de Junho de 2025.   Maurício Maingué Sigwalt Juiz Supervisor
  2. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 6º Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6108 - Celular: (41) 3312-6108 - E-mail: CTBA-81VJ-S@tjpr.jus.br Processo:   0026768-07.2025.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$15.000,00 Polo Ativo(s):   DAISY FONSECA Polo Passivo(s):   BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Trata-se de reclamação ajuizada por DAISY FONSECA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. A insurgência diz respeito alegação de falha na prestação do serviço bancário. Ante competência específica do 1º Juizado Especial Cível para julgamento de causas relativas à matéria bancária, determino a REMESSA dos autos àquele Juizado.  Cancele-se a audiência designada.  Int./Dil.   SIBELE LUSTOSA Juíza de Direito