Daisy Fonseca x Banco Crefisa S.A.
Número do Processo:
0026769-89.2025.8.16.0182
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
14° Juizado Especial Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 14° Juizado Especial Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: ctba-89vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0026769-89.2025.8.16.0182 Processo: 0026769-89.2025.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): DAISY FONSECA Polo Passivo(s): BANCO CREFISA S.A. 1. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais. É a primeira vez que os autos vêm conclusos e, em que pese o pedido de antecipação de tutela, deixo de analisá-lo no presente momento, eis que se faz necessária a emenda da inicial, para juntada de documento fundante do pedido. 1.1. Conforme se depreende da exordial, a parte autora funda sua pretensão na inscrição do seu nome no cadastro de inadimplentes. Todavia, não há comprovação da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, sendo o documento juntado aos autos - Relatório de Empréstimos e Financiamentos (mov. 1.6) - insuficiente para tal finalidade. Assim, deve juntar aos autos extrato completo, atualizado e em que conste perante qual órgão de proteção ao crédito foi inscrito, posto ser documento fundante do pleito. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, do CPC) e consequente extinção do processo (art. 485, I, do CPC). Intime-se por meio célere. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito