Andreia Aparecida De Araujo Patterson x Mac Pionner-4 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
Número do Processo:
0026799-03.2025.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 8ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0026799-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1020444-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Aparecida de Araujo Patterson - Mac Pionner-4 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP)
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0026799-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1020444-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Aparecida de Araujo Patterson - Mac Pionner-4 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Deve a parte interessada recolher a taxa de desarquivamento (R$ 44,87) em 5 (cinco) dias (Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, inciso X). - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0026799-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1020444-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Aparecida de Araujo Patterson - Mac Pionner-4 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Indefiro o processamento do cumprimento provisório de sentença haja vista que pendente de julgamento apelação dotada de efeito suspensivo (CPC, art. 1.012, caput). Ao arquivo. Intime-se. - ADV: RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP), ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 8ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0026799-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1020444-91.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andreia Aparecida de Araujo Patterson - Mac Pionner-4 Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. Tendo em vista a inclusão do inciso IV no artigo 4º da Lei nº 11.608/2003 promovida pela Lei n° 17.785/2023 e considerando o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460) da Presidência deste E.TJSP, o qual asseverou que ''as alterações na Lei n° 11.608/2003, decorrentes da Lei n° 17.785/2023, para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária, aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024'', recolha o exequente, em quinze dias e sob pena de extinção, a taxa judiciária correspondente. No mesmo prazo, com fulcro no novo §13º do artigo 4º da Lei nº 11.608/2003, também incluído pela Lei n° 17.785/2023, deverá incorporar em sua planilha de cálculo o valor que trata o parágrafo anterior, isto é, a taxa judiciária recolhida. Cumprido o presente comando judicial ou na inércia, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB 330657/SP), ANA CLARA VENANCIO PELISSER (OAB 390091/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB 114555/SP)