Processo nº 00268077720258260100

Número do Processo: 0026807-77.2025.8.26.0100

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central Cível - 32ª Vara Cível | Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA
    Processo 0026807-77.2025.8.26.0100 (processo principal 1105251-49.2021.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Quitação - Valter Dantas Bitencourt - Vistos. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Valter Dantas Bitencourt, visando atingir o patrimônio de Swiss Hais Prótese Lace Ltda. e da sócia Deoniria Mota Groppo, em razão de débitos atribuídos às empresas requeridas nos autos de conhecimento. Contudo, a pretensão não merece acolhimento. Inicialmente, observa-se que inexiste execução em curso uma vez que o incidente de cumprimento de sentença de nº 0026810-32.2025.8.26.0100, ao qual o presente se vincularia, sequer foi recebido até o momento, inexistindo relação processual válida instaurada que permita o prosseguimento da medida. Além disso, não há nos autos qualquer elemento que demonstre a frustração na tentativa de localizar bens das executadas originárias, restando prematura a instauração do presente incidente sem a mínima diligência para localizar bens penhoráveis em nome das pessoas jurídicas devedoras, violando-se, assim, a subsidiariedade da desconsideração da personalidade jurídica, que é medida excepcional. Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Despejo por falta de pagamento c/c cobrança. Decisão que rejeitou liminarmente pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa da empresa da qual o executado é sócio. Insurgência. Alegação de que estão presentes os indícios para instauração do incidente. Pedido de instauração do incidente que é prematuro, já que não houve o esgotamento dos meios para localização de bens em nome do executado. Decisão mantida. Recurso improvido" (Agravo de Instrumento nº 2094929- 93.2020.8.26.0000, 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Relator FRANCISCO OCCHIUTO JÚNIOR, d.J. 06/07/2020, V.U.). Diante do exposto, com fundamento no art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por ausência de interesse de agir, e julgo extinto o incidente, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA WILTSHIRE (OAB 364494/SP), RICARDO MARINHO PEREIRA (OAB 388573/SP)
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