Sociedade Brasileira De Infectologia x Francisco Eduardo Cardoso Alves e outros
Número do Processo:
0026955-83.2021.8.26.0050
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITOINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0026955-83.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: Sociedade Brasileira de Infectologia - Querelado: Francisco Eduardo Cardoso Alves e outro - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Negaram provimento ao recurso ajuizado pela Sociedade Brasileira de Infectologia em desfavor de Eduardo Cardoso Alves e Ricardo Ariel Zimerman, mantendo-se, como prolatada, a r. sentença. V.U. - - Advs: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Ana Beatriz Tabarelli Krasovic (OAB: 422679/SP) - Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa (OAB: 50301/DF) - Gabriela Ferreira Bersan dos Reis (OAB: 69717/DF) - 10º Andar