Sociedade Brasileira De Infectologia x Francisco Eduardo Cardoso Alves e outros

Número do Processo: 0026955-83.2021.8.26.0050

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Grau: 1º Grau
Órgão: Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 10º andar | Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0026955-83.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: Sociedade Brasileira de Infectologia - Querelado: Francisco Eduardo Cardoso Alves e outro - Recorrido: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Marco Antônio Cogan - Negaram provimento ao recurso ajuizado pela Sociedade Brasileira de Infectologia em desfavor de Eduardo Cardoso Alves e Ricardo Ariel Zimerman, mantendo-se, como prolatada, a r. sentença. V.U. - - Advs: Daniel Leon Bialski (OAB: 125000/SP) - Ana Beatriz Tabarelli Krasovic (OAB: 422679/SP) - Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa (OAB: 50301/DF) - Gabriela Ferreira Bersan dos Reis (OAB: 69717/DF) - 10º Andar
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou