Arthur Palhares Festa e outros x Rafael Yudi Nishimiya Nomoto
Número do Processo:
0027262-52.2019.8.26.0100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central Cível - 18ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 18ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0027262-52.2019.8.26.0100 (processo principal 0082172-73.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Arthur Palhares Festa - - Marinilza Palhares - Rafael Yudi Nishimiya Nomoto e outro - Ciência ao requerente da carta precatória disponível em sistema, devendo providenciar a impressão e encaminhamento, comprovando nos autos em dez dias. - ADV: CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP), RODRIGO CESAR LOURENÇO (OAB 224330/SP), RODRIGO CESAR LOURENÇO (OAB 224330/SP), CELIA PERCEVALLI THEODORO MENDES (OAB 75914/SP), ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 324401/SP), CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP)
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central Cível - 18ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0027262-52.2019.8.26.0100 (processo principal 0082172-73.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Arthur Palhares Festa - - Marinilza Palhares - Rafael Yudi Nishimiya Nomoto e outro - Vistos. Fls. 335/337 e 338: Considerando que restou afastada a alegação de impenhorabilidade do imóvel objeto da constrição, por não se tratar de bem de família nem de pequena propriedade rural explorada pela entidade familiar (fls. 323/324), determino o regular cumprimento da ordem anteriormente exarada à fl. 247, no tocante à penhora e avaliação da nua-propriedade pertencente ao executado sobre o imóvel matriculado sob o nº 10.570 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votuporanga/SP. Segue vinculada a esta decisão carta precatória institucional, que deverá ser finalizada pela serventia judicial. Após a liberação do ato nos autos digitais, providencie a serventia a intimação do patrono do exequente para que providencie a impressão e distribuição da carta precatória perante o Juízo Deprecado, comprovando-se nos autos no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ERON DIAS DE CERQUEIRA JUNIOR (OAB 324401/SP), RODRIGO CESAR LOURENÇO (OAB 224330/SP), CELIA PERCEVALLI THEODORO MENDES (OAB 75914/SP), CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP), CESAR MAURICE KARABOLAD IBRAHIM (OAB 134771/SP), RODRIGO CESAR LOURENÇO (OAB 224330/SP)