Processo nº 00273152520138130611
Número do Processo:
0027315-25.2013.8.13.0611
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Francisco
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Francisco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Francisco / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Francisco Avenida Presidente Juscelino, 775, Fórum Euclides Mendonça, Centro, São Francisco - MG - CEP: 39300-000 PROCESSO Nº: 0027315-25.2013.8.13.0611 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOAO BATISTA DA CONCEICAO CARDOSO CPF: 072.712.616-48 RÉU: BANCO FINASA S/A. CPF: 57.561.615/0001-04 DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença Se não decorrido o prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença na ação cognitiva, na forma do art. 513, § 4º, intime-se a parte ré, por intermédio de seu procurador, para cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao valor do principal, multa equivalente a 10% (dez por cento), a teor do disposto no art. 513, § 2°, I, c/c art. 523, § 1°, todos do NCPC. Se já decorrido o prazo de um ano do trânsito em julgado da sentença na ação cognitiva, ou não havendo procurador, intime-se pessoalmente a parte ré, nos termos acima. No caso de não ocorrer o pagamento voluntário, fica determinado desde já, independente da conclusão dos autos: i) a penhora online, via sistema SISBAJUD, pelo que determino vista ao executado em caso da diligência restar frutífera; lado outro, se infrutífera, voltem os autos conclusos para bloqueio via sistema RENAJUD. O executado deverá ser intimado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independente de penhora ou nova intimação, sendo que no caso de alegação de excesso de execução deverá observar o § 4º do artigo 525 do Código de Processo Civil. Também, deverá ficar ciente de que a ausência de pagamento voluntário poderá acarretar o protesto do título judicial a pedido do exequente. A forma de intimação do executado deverá atentar para o disposto no artigo 513, §§ 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil, sendo encaminhada ao mesmo, cópia do pedido de cumprimento de sentença com o respectivo demonstrativo de débito, além de cópia desta decisão. Intime (m)-se. São Francisco, data da assinatura eletrônica. BRUNO MOTTA COUTO Juiz de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Francisco