Processo nº 00273827620188260053
Número do Processo:
0027382-76.2018.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PRECATÓRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0027382-76.2018.8.26.0053/07 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - JOSNI ASSIS OLIVEIRA - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios BZR IV Não Padronizados - Fl. 164: de se observar que, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, providenciem, os interessados, no prazo de 10 dias, o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. No mais, aguarde-se oportuna remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). - ADV: BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
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07/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAProcesso 0027382-76.2018.8.26.0053 (processo principal 1053435-19.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - ADRIANO FAUSTINO DE ARAÚJO - - JOSNI ASSIS OLIVEIRA - - PAULO SÉRGIO RODRIGUES - - LILIAN MACIEL ZILLER - - REGINA MEDEIROS BRAGA REIS - - ÉLSIO DE ALMEIDA - - MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - - DOUGLAS DE MAIO - - CARLOS EDUARDO MARTINS - - HONÓRIO RICARDO DA SILVA - - DJAIR APARECIDO RIBEIRO - - IVANILDO DO NASCIMENTO - - EXPEDITO ALEXANDRE DA SILVA - - GEOVAR MARTINHO SANTOS BORGES - - HOMERO ROCHA PEREIRA - - ANTONIO DELFIM DO NASCIMENTO FILHO - Fls. 534/535: ciente. Anote-se. Com vistas a viabilizar a extinção das execuções relativas aos valores constantes dos ofícios requisitórios de pequeno valor (ORPVs) já expedidos, bem como a remessa dos autos à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ), diga a parte exequente, expressamente e no prazo de 15 dias, se há ORPVs já expedidos e ainda pendentes de pagamento. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP), JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0027382-76.2018.8.26.0053/10 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - DOUGLAS DE MAIO - Ativos Especiais III – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 170/255: de se observar que, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, providenciem, os interessados, no prazo de 10 dias, o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. No mais, aguarde-se oportuna remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). - ADV: BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOProcesso 0027382-76.2018.8.26.0053/11 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Ativos Especiais III – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados - Fls. 167/252: de se observar que, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, providenciem, os interessados, no prazo de 10 dias, o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. No mais, aguarde-se oportuna remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ). - ADV: BRUNA MAGALHÃES SANTINI (OAB 315202/SP), BRUNA ROCHA PIOVEZAN (OAB 484540/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP)
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOADV: Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP), Bruna Magalhães Santini (OAB 315202/SP), Bruna Rocha Piovezan (OAB 484540/SP) Processo 0027382-76.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 164: ciente. De se observar que, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, deverá, o interessado, se for o caso, providenciar o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. No mais, aguarde-se oportuna remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ).
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOADV: Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP), Bruna Magalhães Santini (OAB 315202/SP), Bruna Rocha Piovezan (OAB 484540/SP) Processo 0027382-76.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 164: ciente. De se observar que, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, deverá, o interessado, se for o caso, providenciar o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. No mais, aguarde-se oportuna remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ).
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOADV: Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP), Bruna Magalhães Santini (OAB 315202/SP), Bruna Rocha Piovezan (OAB 484540/SP) Processo 0027382-76.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 164: ciente. De se observar que, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, deverá, o interessado, se for o caso, providenciar o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. No mais, aguarde-se oportuna remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ).
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOADV: Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP), Bruna Magalhães Santini (OAB 315202/SP), Bruna Rocha Piovezan (OAB 484540/SP) Processo 0027382-76.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 164: ciente. De se observar que, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, deverá, o interessado, se for o caso, providenciar o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. No mais, aguarde-se oportuna remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ).
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIOADV: Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP), Bruna Magalhães Santini (OAB 315202/SP), Bruna Rocha Piovezan (OAB 484540/SP) Processo 0027382-76.2018.8.26.0053 - Precatório - Reqte: MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Fls. 164: ciente. De se observar que, nos termos do artigo 12 do Provimento CSM nº 2.753/2024, que regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em caráter complementar à Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, a partir de 16/12/2024 caberá à Diretoria de Execução de Precatórios e Cálculos (DEPRE) a análise formal da cessão de crédito por instrumento público. Destarte, com vistas a atender aos requisitos previstos no mencionado normativo e possibilitar a análise dos requerimentos formulados, deverá, o interessado, se for o caso, providenciar o adequado peticionamento diretamente junto à Diretoria de Execução de Precatóriose Cálculos (DEPRE), em consonância com o COMUNICADO Nº 01/2022 e com as orientações que podem ser obtidas no endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/PapelTimbradoPeticionamentoIntermediario.pdf . Defiro a inclusão da cessionária no cadastro do feito na qualidade de terceira interessada a fim de que possa acompanhar os presentes autos. No mais, aguarde-se oportuna remessa do feito à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública (UPEFAZ).